Já é hora de organizar a entrega do IRPJ e IRPF!

A entrega de IRPJ deve constar no calendário de contadores e advogados responsáveis pelo financeiro de empresas.



Apesar do ano ter começado agora, já é hora das empresas se organizarem para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020. Além de separarem os documentos, é importante que os contadores e advogados responsáveis pelo departamento financeiro das empresas chequem as pendências e verifiquem documentos antes de realizar a entrega de IRPJ.

A data exata para entrega das declarações ainda não foi divulgada, mas tomando como base o ano passado, ela deve começar no início de março e se encerrar no fim de abril.

Apesar das diferenças entre os processos de declaração do Imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, a organização de documentos e o cumprimento de prazos são essenciais. Por isso, não deixe para a última hora e solicite a seus clientes toda a documentação desde já. Ainda há tempo para busca de documentos e quitação de obrigações pendentes.

Como funciona a entrega de IRPJ?

Assim como ocorre com as pessoas físicas, as empresas devem prestar contas sobre suas informações financeiras. As pessoas jurídicas têm 4 modelos distintos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Quem está enquadrado no Simples Nacional já recolhe seus tributos ao pagar a DAS mensalmente.

Os outros 3 tipos pagam alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. O pagamento é feito por uma guia de DARF, que deve ser gerado no site da Receita Federal, trimestralmente e no último dia de março, junho, setembro e dezembro.

As empresas optantes pela modalidade de Lucro Real também têm a opção de fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro.

Prazo

Há algumas diferenças entre o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Se o prazo para a declaração do IRPF é quase sempre no fim de abril, a entrega de IRPJ acontece por meio do envio do documento à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 31 de Maio e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de Julho.

A entrega de IRPJ é feita pelo site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é necessário possuir Certificação Digital ou assinatura eletrônica do contador para cumprir as etapas necessárias até a finalização.

Para que a ECF seja bem feita, a empresa deve manter organizados documentos importantes como Informes de rendimento, CNPJ, comprovantes de compras e despesas, notas fiscais, relatórios contábeis etc.

Como o primeiro pagamento do IRPJ acontece no fim de Março, é importante que, desde janeiro, a empresa já organize todos os documentos e verifique se há pendências, pagamentos faltantes ou licenças a vencer.

Imposto de Renda Pessoa Física: prazo e obrigações

Além da entrega de IRPJ, muitas vezes, o contador fica responsável pela entrega da IRPF. Por isso, é sempre bom ficar atento às regras da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a Declaração de Anual do IRPF:

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores;

– Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais no Brasil;

– Trabalhadores de atividades rurais com receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

– Pessoas com posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;

– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

Dica:

Sabemos que a vida dos empresários é bem corrida e, com isso muitas vezes eles podem acabar “esquecendo” alguns documentos, como resultado acaba fazendo com que o processo de juntada dos documentos fique moroso, afinal será necessário ficar ligando para ele e cobrando a documentação faltante.

Para ajudá-los, uma dica é enviar um check-list contendo toda a documentação que ele deve lhe entregar. Assim ficará claro quais documentos ele já entregou e quais faltam.

Para contadores e advogados! 

Quer saber mais sobre os documentos necessários para a entrega de IRPJ e IRPF e sobre as obrigações que devem ser quitadas antes dela? Conte com a assessoria da Hasa Documentos.
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Resumão 2019: Atenção para as mudanças em 2020

Atenção para as mudanças! Conheça algumas das medidas mais significativas ocorridas durante o ano que se encerrou e entenda como elas podem influenciar seu negócio

Com o início do novo ano, renovam-se as expectativas de bons negócios. Para os advogados e contadores responsáveis pela parte financeira de diversas empresas, é tempo de ficar atento às mudanças. Novas permissões, expansões, isenções e outras medidas criadas em 2019 geraram transformações significativas para 2020. Conheça as principais:

  • Advogados e contadores podem autenticar documentos como se fossem cartórios:

Uma medida provisória deu às duas categorias de profissionais a autonomia para declarar a autenticidade de documentos. É um passo que simplifica os procedimentos de registro de empresas, por exemplo, e, portanto, melhora o ambiente de negócios.

  • Expansão na quantidade de municípios que aderiram ao SIL (sistema de licenciamento integrado):

Segundo a Fecomercio, no estado de São Paulo, mais de 60% dos municípios aderiram ao programa, que desburocratiza processos ao dispensar a apresentação de documentos físicos referentes ao licenciamento de empresas.

  • Atividades de baixo risco ficam isentas do alvará de funcionamento:

A Medida Provisória que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica trouxe, entre outras mudanças, a isenção de alvarás de funcionamento para pequenos negócios e empresas consideradas de baixo risco. Ao todo, são 287 categorias de empresas enquadradas nas novas regras.

  • Novo sistema integrador estadual:

A Jucesp lançou em outubro de 2019 uma nova plataforma, que promete mais rapidez e viabilidade para acessar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas.

  • Pedidos de abertura, alteração e encerramento na prefeitura de São Paulo já podem ser solicitados de forma online:

Empresas com sede na cidade de São Paulo agora podem contar com a informatização dos serviços relacionados aos seus registros, poupando tempo e recursos.

  • A sanção da MP 881/2019 prevendo a substituição do eSocial por um sistema mais simples:

Outra mudança proposta pela MP da Liberdade Econômica, a substituição do eSocial ainda não tem prazo, mas a expectativa é que novas plataformas da Receita Federal e de Trabalho e Previdência simplifiquem os processos de escrituração.

  • Isenção de taxa para cancelamento de empresa:

As juntas comerciais dos estados não emitem mais guias de pagamento para os fechamentos de empresas, esta medida também faz parte da MP 881/2019 e tem o objetivo de diminuir a burocracia para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  • Extinção do Darf para registro de contrato:

O procedimento de abertura e alteração de empresas agora é pago por meio de uma taxa única, sem que o empreendedor precise arcar com a taxa que era arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

  • Registro unificado para abertura de filiais em outras unidades da Federação:

A mudança determina que a Junta Comercial responsável pelo registro da sede da empresa comunique as Juntas dos outros estados, em caso de abertura de filiais, tornando o processo instantâneo.

  • Nova natureza Jurídica (Sociedade Unipessoal Limitada):

A novidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, dispensa a existência de capital mínimo e a necessidade de inclusão de sócios.  Agora é possível abrir uma empresa sozinho, sem precisar investir grandes quantias de dinheiro e mantendo a proteção do patrimônio particular.

Atenção para as mudanças, estas e outras!

Quer saber mais? Conte com a assessoria da Hasa Documentos! Fale conosco.

Prazo para opção ao Simples Nacional – regularize as pendências e não deixe para a última hora!

Solicitação ao regime Simples Nacional deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2020, mas antes, contador deve regularizar pendências. 

Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.

O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:

Faturamento

Para que a solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte seja aceita e ela possa se enquadrar ao Simples Nacional, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o equivalente a R$ 400 mil por mês.

Débitos

A empresa que pretende aderir a essa forma de tributação (ou continuar nele em 2020) precisa estar em dia com o pagamento de impostos e outras obrigações à Receita Federal. Débitos em aberto são impeditivos à opção.

Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.

Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.

Parcelamento

Alguns tributos e débitos podem ser parcelados junto à Receita Federal, enquanto outros não permitem essa modalidade. É necessário que o contador verifique se a empresa pode fazer o pagamento desta forma.

Atividade exercida

Este é um cuidado muito importante a se tomar: alguns contadores, ao fazerem a opção ao Simples Nacional, incluem novas atividades nas empresas dos clientes, sem antes checarem se essas inclusões se enquadram ao programa.

Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no  site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.

Ainda tem dúvidas?

A Hasa presta atendimento a contadores e advogados para abertura de novos CNPJs, declarações anuais e opções a sistemas tributários, garantindo o enquadramento e mais economia a seus clientes. Fale conosco.