Já é hora de organizar a entrega do IRPJ e IRPF!

A entrega de IRPJ deve constar no calendário de contadores e advogados responsáveis pelo financeiro de empresas.



Apesar do ano ter começado agora, já é hora das empresas se organizarem para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020. Além de separarem os documentos, é importante que os contadores e advogados responsáveis pelo departamento financeiro das empresas chequem as pendências e verifiquem documentos antes de realizar a entrega de IRPJ.

A data exata para entrega das declarações ainda não foi divulgada, mas tomando como base o ano passado, ela deve começar no início de março e se encerrar no fim de abril.

Apesar das diferenças entre os processos de declaração do Imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, a organização de documentos e o cumprimento de prazos são essenciais. Por isso, não deixe para a última hora e solicite a seus clientes toda a documentação desde já. Ainda há tempo para busca de documentos e quitação de obrigações pendentes.

Como funciona a entrega de IRPJ?

Assim como ocorre com as pessoas físicas, as empresas devem prestar contas sobre suas informações financeiras. As pessoas jurídicas têm 4 modelos distintos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Quem está enquadrado no Simples Nacional já recolhe seus tributos ao pagar a DAS mensalmente.

Os outros 3 tipos pagam alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. O pagamento é feito por uma guia de DARF, que deve ser gerado no site da Receita Federal, trimestralmente e no último dia de março, junho, setembro e dezembro.

As empresas optantes pela modalidade de Lucro Real também têm a opção de fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro.

Prazo

Há algumas diferenças entre o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Se o prazo para a declaração do IRPF é quase sempre no fim de abril, a entrega de IRPJ acontece por meio do envio do documento à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 31 de Maio e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de Julho.

A entrega de IRPJ é feita pelo site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é necessário possuir Certificação Digital ou assinatura eletrônica do contador para cumprir as etapas necessárias até a finalização.

Para que a ECF seja bem feita, a empresa deve manter organizados documentos importantes como Informes de rendimento, CNPJ, comprovantes de compras e despesas, notas fiscais, relatórios contábeis etc.

Como o primeiro pagamento do IRPJ acontece no fim de Março, é importante que, desde janeiro, a empresa já organize todos os documentos e verifique se há pendências, pagamentos faltantes ou licenças a vencer.

Imposto de Renda Pessoa Física: prazo e obrigações

Além da entrega de IRPJ, muitas vezes, o contador fica responsável pela entrega da IRPF. Por isso, é sempre bom ficar atento às regras da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a Declaração de Anual do IRPF:

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores;

– Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais no Brasil;

– Trabalhadores de atividades rurais com receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

– Pessoas com posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;

– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

Dica:

Sabemos que a vida dos empresários é bem corrida e, com isso muitas vezes eles podem acabar “esquecendo” alguns documentos, como resultado acaba fazendo com que o processo de juntada dos documentos fique moroso, afinal será necessário ficar ligando para ele e cobrando a documentação faltante.

Para ajudá-los, uma dica é enviar um check-list contendo toda a documentação que ele deve lhe entregar. Assim ficará claro quais documentos ele já entregou e quais faltam.

Para contadores e advogados! 

Quer saber mais sobre os documentos necessários para a entrega de IRPJ e IRPF e sobre as obrigações que devem ser quitadas antes dela? Conte com a assessoria da Hasa Documentos.
Fale conosco.

Resumão 2019: Atenção para as mudanças em 2020

Atenção para as mudanças! Conheça algumas das medidas mais significativas ocorridas durante o ano que se encerrou e entenda como elas podem influenciar seu negócio

Com o início do novo ano, renovam-se as expectativas de bons negócios. Para os advogados e contadores responsáveis pela parte financeira de diversas empresas, é tempo de ficar atento às mudanças. Novas permissões, expansões, isenções e outras medidas criadas em 2019 geraram transformações significativas para 2020. Conheça as principais:

  • Advogados e contadores podem autenticar documentos como se fossem cartórios:

Uma medida provisória deu às duas categorias de profissionais a autonomia para declarar a autenticidade de documentos. É um passo que simplifica os procedimentos de registro de empresas, por exemplo, e, portanto, melhora o ambiente de negócios.

  • Expansão na quantidade de municípios que aderiram ao SIL (sistema de licenciamento integrado):

Segundo a Fecomercio, no estado de São Paulo, mais de 60% dos municípios aderiram ao programa, que desburocratiza processos ao dispensar a apresentação de documentos físicos referentes ao licenciamento de empresas.

  • Atividades de baixo risco ficam isentas do alvará de funcionamento:

A Medida Provisória que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica trouxe, entre outras mudanças, a isenção de alvarás de funcionamento para pequenos negócios e empresas consideradas de baixo risco. Ao todo, são 287 categorias de empresas enquadradas nas novas regras.

  • Novo sistema integrador estadual:

A Jucesp lançou em outubro de 2019 uma nova plataforma, que promete mais rapidez e viabilidade para acessar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas.

  • Pedidos de abertura, alteração e encerramento na prefeitura de São Paulo já podem ser solicitados de forma online:

Empresas com sede na cidade de São Paulo agora podem contar com a informatização dos serviços relacionados aos seus registros, poupando tempo e recursos.

  • A sanção da MP 881/2019 prevendo a substituição do eSocial por um sistema mais simples:

Outra mudança proposta pela MP da Liberdade Econômica, a substituição do eSocial ainda não tem prazo, mas a expectativa é que novas plataformas da Receita Federal e de Trabalho e Previdência simplifiquem os processos de escrituração.

  • Isenção de taxa para cancelamento de empresa:

As juntas comerciais dos estados não emitem mais guias de pagamento para os fechamentos de empresas, esta medida também faz parte da MP 881/2019 e tem o objetivo de diminuir a burocracia para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  • Extinção do Darf para registro de contrato:

O procedimento de abertura e alteração de empresas agora é pago por meio de uma taxa única, sem que o empreendedor precise arcar com a taxa que era arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

  • Registro unificado para abertura de filiais em outras unidades da Federação:

A mudança determina que a Junta Comercial responsável pelo registro da sede da empresa comunique as Juntas dos outros estados, em caso de abertura de filiais, tornando o processo instantâneo.

  • Nova natureza Jurídica (Sociedade Unipessoal Limitada):

A novidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, dispensa a existência de capital mínimo e a necessidade de inclusão de sócios.  Agora é possível abrir uma empresa sozinho, sem precisar investir grandes quantias de dinheiro e mantendo a proteção do patrimônio particular.

Atenção para as mudanças, estas e outras!

Quer saber mais? Conte com a assessoria da Hasa Documentos! Fale conosco.

Prazo para opção ao Simples Nacional – regularize as pendências e não deixe para a última hora!

Solicitação ao regime Simples Nacional deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2020, mas antes, contador deve regularizar pendências. 

Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.

O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:

Faturamento

Para que a solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte seja aceita e ela possa se enquadrar ao Simples Nacional, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o equivalente a R$ 400 mil por mês.

Débitos

A empresa que pretende aderir a essa forma de tributação (ou continuar nele em 2020) precisa estar em dia com o pagamento de impostos e outras obrigações à Receita Federal. Débitos em aberto são impeditivos à opção.

Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.

Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.

Parcelamento

Alguns tributos e débitos podem ser parcelados junto à Receita Federal, enquanto outros não permitem essa modalidade. É necessário que o contador verifique se a empresa pode fazer o pagamento desta forma.

Atividade exercida

Este é um cuidado muito importante a se tomar: alguns contadores, ao fazerem a opção ao Simples Nacional, incluem novas atividades nas empresas dos clientes, sem antes checarem se essas inclusões se enquadram ao programa.

Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no  site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.

Ainda tem dúvidas?

A Hasa presta atendimento a contadores e advogados para abertura de novos CNPJs, declarações anuais e opções a sistemas tributários, garantindo o enquadramento e mais economia a seus clientes. Fale conosco.

O que muda com o novo Integrador Estadual?

O que muda com o novo Integrador Estadual?
O contador precisa ficar atento para evitar problemas e retrabalhos.

O sistema tributário brasileiro é conhecido de longe por sua burocracia. Na hora de abrir uma nova empresa, não poderia ser diferente. Existem diversos órgãos de registro que o contador precisa ir para habilitar o futuro empreendedor a trabalhar na legalidade. Receita Federal, Prefeitura, Secretarias e Cartórios são exemplos.

É preciso ficar atento também às atualizações de sistemas e procedimentos. Na Junta Comercial, por exemplo, devido a um novo sistema em funcionamento, para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, é importante fazer uma consulta sobre as condições do local de acordo com a lei de zoneamento da cidade.

A seguir, entenda mais sobre essa mudança do Integrador Estadual e conheça os principais órgãos para registro de uma empresa.


Junta Comercial

É o primeiro deles, responsável por cadastrar e registrar os atos jurídicos de empresas mercantis, além de manter os dados sempre atualizados.

Vale ficar atento ao novo sistema de Integrador Estadual, que está em funcionamento desde Outubro de 2019: para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, o sistema da Junta Comercial permite fazer uma consulta sobre as condições do imóvel de acordo com a lei de zoneamento.


Receita Federal

Já, na Receita Federal ou Fisco apesar de ser o primeiro formulário a ser gerado, é o segundo órgão de registro a ser consultado. Todo contador ou advogado especializado na abertura das empresas precisa procurar o órgão, mesmo que digitalmente, já que é ele quem expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

É esse registro que garante a existência e a identificação de uma empresa – é como o CPF dos negócios. Até mesmo microempreendedores individuais (MEI) possuem CNPJ.


Prefeitura

A Prefeitura é o terceiro órgão que o contador ou advogado precisam buscar, a fim de emitir o alvará de licença de funcionamento. Ele é necessário quando a atividade é exercida em um estabelecimento fixo.

Também é a responsável por emitir, nos casos em que a atividade não é estabelecida no local, a dispensa de Alvará (eletronicamente), além de manter o cadastro do CCM com os dados da empresa atualizados.


Secretaria da Fazenda

Em muitas atividades, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda. Diferente da autarquia federal, aqui é expedido o número da Inscrição Estadual, que comprova a existência da empresa em um determinado estado brasileiro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas classificadas como: indústria, fabricação, comércio, atividades de telecomunicação, tratamento de dados e prestação de serviço fora do município.


Vigilância Sanitária

Quem pretende exercer atividades relacionadas à alimentação, indústrias, químicas, metalúrgicas, empresas relacionas a saúde e farmacêuticas entram no grupo de exigências e precisam solicitar junto à Secretaria da Saúde o alvará sanitário.

Esse documento comprova se aquele lugar tem ou não condições de receber os clientes e dar a eles as mínimas condições de saúde e higiene, evitando a propagação de doenças.


Corpo de Bombeiros

O corpo de bombeiros faz as vistorias de segurança no endereço do CNPJ, garantindo que o lugar está protegido contra incêndios. Ao fim, é emitido um laudo atestando a segurança do local (AVCB/CLCB).


INSS

Para obter o registro de uma empresa é necessário, também, registrar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social é quem faz a inscrição da empresa no sistema da Previdência Social e permite o recolhimento destas obrigações para funcionários daquela companhia.


Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Para as empresas do Terceiro Setor (Escolas, ONG´s, Igrejas) e de Prestação de Serviços não caracterizadas como empresariais, o registro precisa ser diretamente no Cartório de Registro e Documentos.


Garanta a aprovação do CNPJ

A Hasa Documentos presta assessoria a contadores e advogados para a abertura de empresas e modificações nas atividades, endereço e composição da sociedade. Essa é a maneira mais segura da garantir a aprovação do CNPJ de seus clientes.


Saiba mais – entre em contato!

O que é o Licenciamento Integrado?

O Sistema de Licenciamento Integrado de empresas foi criado para desburocratizar o processo de licenciamento para empreendedores do estado de São Paulo

O Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) é oferecido às empresas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT). O objetivo é desburocratizar o processo de licenciamento de empresas em todo o estado de São Paulo através da internet.

Como funciona o sistema?

Depois que o registro formal da empresa é feito na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e a inscrição no CNPJ é realizada, o SIL abre a solicitação de licenciamento da empresa.

Após ser preenchida, ela é submetida a todos os órgãos estaduais envolvidos – Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Corpo de Bombeiros –, além da Prefeitura da cidade onde a empresa está sendo criada.

É feita uma análise de baixo ou alto risco do negócio e, então, o Sistema Integrado de Licenciamento determina um tempo médio de resposta de cada órgão envolvido, disponibilizando para o solicitante uma espécie de placar geral de atuação de cada um.

Após o fim do processo, o SIL emite o Certificado de Licenciamento Integrado, que contém a licença de todos os órgãos envolvidos, além dos prazos de validade, condições e restrições impostas por cada um deles.

O certificado pode ser atualizado pela internet pela página do Via Rápida Empresa, no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Quais são as vantagens do Sistema Integrado de Licenciamento?

A obtenção do certificado digital pelo Sistema Integrado de Licenciamento torna desnecessária a apresentação física de documentos em papel, desburocratizando o processo e reduzindo o tempo de registro de uma empresa.

Antes da criação do SIL em 2010, era preciso que o empreendedor fizesse uma consulta em cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências de cada um e a documentação necessária. Depois dessas consultas, ainda era necessário comparecer presencialmente nas unidades de todos esses órgãos para cumprir os procedimentos exigidos por cada um.

Com a concentração dos atendimentos na internet, o processo de abertura de empresas ficou menos burocrático e muito mais rápido. Antes do Sistema Integrado de Licenciamento, todo o processo podia levar alguns meses.

A integração dos serviços na internet, o licenciamento leva hoje, em média, uma semana para empresas de baixo risco, como lojas de vestuário, mercados e padarias, por exemplo. O processo só é um pouco mais longo para empresas de alto risco, como postos de combustíveis e indústrias metalúrgicas.

Nesses casos, o processo de licenciamento integrado também é feito através de processo administrativo, mas a emissão do certificado depende de atendimento presencial para garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança.

Além da facilidade de acesso ao serviço, já que tudo é feito pela internet, existe garantia do sigilo e privacidade, já que o acesso à tramitação de cada um dos processos exige uma certificação digital.

Precisa de ajuda sobre o Licenciamento Integrado? Converse com nossos especialistas.

Localizada em São Paulo, com atendimento ampliado para toda a região metropolitana, a Hasa Documentos tem pacotes de soluções personalizadas para contadores e advogados. Com a gente, você pode contratar serviços avulsos para se livrar da burocracia e focar na produtividade.

O que você precisa saber para fazer a declaração do SUP

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (ou declaração do SUP) é obrigatória para as sociedades uniprofissionais da cidade de São Paulo

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais foi criada no município de São Paulo em Setembro de 2015. A D-SUP, como é chamada, é uma obrigatoriedade anual para todas as sociedades uniprofissionais da cidade.

Essa declaração de dados cadastrais, contábeis e fiscais é utilizada pela prefeitura para analisar se essas instituições realmente se enquadram no regime especial de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

E se a instituição for desenquadrada como Sociedade Uniprofissional?

As sociedades uniprofissionais são empresas que reúnem profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, que exercem a mesma atividade-fim e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas sob total e exclusiva responsabilidade de cada profissional, sem intuito empresarial.

Nesse caso, o ISS pode ser recolhido uma vez por ano e não apresenta cunho empresarial. Portanto, o tratamento tributário é diferenciado e mais vantajoso para essas instituições. Para as sociedades uniprofissionais, a base de cálculo do ISS é um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

Em contrapartida, se a instituição perder o status de sociedade uniprofissional, ela também perde esse benefício e terá que recolher o ISS sobre o valor de cada serviço prestado, gastando muito mais com o imposto.

Existem vários motivos que podem ocorrer o desenquadramento desta opção tributária, uma delas é quando as atividades desenvolvidas se confundem as atividades-fim. Por exemplo: quando uma clínica médica oferece serviços que vão além do atendimento médico, como locação do espaço, cursos, comercialização de planos de saúde etc. Nesse caso, perde-se o caráter pessoal.

Mas há interpretações diferentes em cada situação, por isso, é importante que a sociedade uniprofissional tenha toda a documentação que possa comprovar o caráter pessoal das atividades, para evitar que ela seja desenquadrada arbitrariamente.

O que é importante saber para fazer a D-SUP?

 As sociedades enquadradas no regime de sociedades uniprofissionais são obrigadas a declarar anualmente, por meio da declaração do SUP, que atendem às condições estabelecidas por lei.

O sistema permite que essa declaração seja feita exclusivamente por meio de processo administrativo, através de um formulário em que são apresentados questionamentos fiscais e contábeis para verificar se existem todas as condições para a manutenção do regime especial tributário das sociedades uniprofissionais.

A declaração deve ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de Julho até o último dia útil do mês de Dezembro de cada ano. A penalidade ao contribuinte que não entregar a declaração do SUP será o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional.

Atenção!

O profissional contabilista que ficar responsável pela Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais deve ficar atento as regras e observar qualquer possível irregularidade para evitar o desenquadramento da instituição.

É comum que ao longo do ano a empresa sofra alterações contratuais, como: alteração de endereço, de atividade, de nome empresarial, etc. Orientar os sócios sobre o que pode ser feito para manter os requisitos do regime de sociedade uniprofissional em um contrato social, é de suma importância para que ele continue a economia com impostos.

Ainda com dúvidas sobre o D-SUP? Fale com nossos especialistas

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