DCTF Inativa – Faça a entrega mesmo assim.

Mesmo diante da inatividade da DCTF, é importante realizar a entrega da documentação para a Receita Federal

Toda empresa tem um calendário mensal com obrigações e documentos que devem ser periodicamente submetidos à Receita Federal e outros órgãos controladores. Entre eles, a DCTF tem um papel muito importante, já que informa sobre impostos apurados pela empresa por meio dos respectivos programas geradores.

O que muitas pessoas não sabem ou ignoram é que estas obrigações seguem valendo mesmo se a empresa estiver inativa; e as consequências podem ser negativas para a empresa caso as declarações não sejam enviadas no prazo.

O que é a DCTF?

A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) presta contas à Receita Federal quanto às obrigações da empresa. O documento centraliza as informações em relação ao pagamento de tributos e contribuições federais, bem como os parcelamentos e compensações de crédito da empresa a cada mês.

Na lista, estão comprovantes de pagamentos relacionados ao COFINS, PIS/PASEP, IRPJ, IRRF, IPI, IOF, entre outros.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a entregar a DCTF:
I – Pessoas jurídicas e as equiparadas a empresa de direito privado em geral;
II- Unidades que fazem a gestão de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações;
III – Consórcios que realizarem, em nome próprio, atividades jurídicas;
IV – Conselhos federais e regionais (entidades de fiscalização do exercício profissional), incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, assim como Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
VI – Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores segurados do RGPS;
VII- Microempreendedores Individuais (MEI), apenas quando sujeitos a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Por que é importante entregar a DCTF no prazo?

A ausência de entrega da DCTF está na lista de irregularidades que podem impedir a empresa de participar de pregões e licitações. Essa pendência, portanto, pode ter impacto direto nas atividades do negócio e gerar prejuízos financeiros e operacionais.

Quando é necessário declarar inatividade?

Uma empresa inativa é aquela que não está envolvida em atividades financeiras, operacionais e patrimoniais, nem em operações de mercados de capitais.

Depois de declarada inativa, a empresa não tem mais a obrigação de fazer a transmissão mensal. O envio deverá ser feito anualmente, no início do ano-calendário e seguindo as datas estabelecidas pela Receita Federal.

Como apresentar e entregar a DCTF?

A DCTF é elaborada a partir das informações prestadas ao eSocial ou EFD-Reinf, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É obrigatório o uso de assinatura digital válida, com uso de certificado de segurança.

Quem é MEI ou tem Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional e que possuam até 1 empregado no período a que se refere a declaração, pode fazer a assinatura e a transmissão da DCTF através de código de acesso. Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo.

O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Quer saber mais? A Hasa Documentos presta assessoria a advogados e contadores responsáveis pela Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) . Fale conosco.

Já é hora de organizar a entrega do IRPJ e IRPF!

A entrega de IRPJ deve constar no calendário de contadores e advogados responsáveis pelo financeiro de empresas.



Apesar do ano ter começado agora, já é hora das empresas se organizarem para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020. Além de separarem os documentos, é importante que os contadores e advogados responsáveis pelo departamento financeiro das empresas chequem as pendências e verifiquem documentos antes de realizar a entrega de IRPJ.

A data exata para entrega das declarações ainda não foi divulgada, mas tomando como base o ano passado, ela deve começar no início de março e se encerrar no fim de abril.

Apesar das diferenças entre os processos de declaração do Imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, a organização de documentos e o cumprimento de prazos são essenciais. Por isso, não deixe para a última hora e solicite a seus clientes toda a documentação desde já. Ainda há tempo para busca de documentos e quitação de obrigações pendentes.

Como funciona a entrega de IRPJ?

Assim como ocorre com as pessoas físicas, as empresas devem prestar contas sobre suas informações financeiras. As pessoas jurídicas têm 4 modelos distintos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Quem está enquadrado no Simples Nacional já recolhe seus tributos ao pagar a DAS mensalmente.

Os outros 3 tipos pagam alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. O pagamento é feito por uma guia de DARF, que deve ser gerado no site da Receita Federal, trimestralmente e no último dia de março, junho, setembro e dezembro.

As empresas optantes pela modalidade de Lucro Real também têm a opção de fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro.

Prazo

Há algumas diferenças entre o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Se o prazo para a declaração do IRPF é quase sempre no fim de abril, a entrega de IRPJ acontece por meio do envio do documento à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 31 de Maio e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de Julho.

A entrega de IRPJ é feita pelo site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é necessário possuir Certificação Digital ou assinatura eletrônica do contador para cumprir as etapas necessárias até a finalização.

Para que a ECF seja bem feita, a empresa deve manter organizados documentos importantes como Informes de rendimento, CNPJ, comprovantes de compras e despesas, notas fiscais, relatórios contábeis etc.

Como o primeiro pagamento do IRPJ acontece no fim de Março, é importante que, desde janeiro, a empresa já organize todos os documentos e verifique se há pendências, pagamentos faltantes ou licenças a vencer.

Imposto de Renda Pessoa Física: prazo e obrigações

Além da entrega de IRPJ, muitas vezes, o contador fica responsável pela entrega da IRPF. Por isso, é sempre bom ficar atento às regras da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a Declaração de Anual do IRPF:

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores;

– Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais no Brasil;

– Trabalhadores de atividades rurais com receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

– Pessoas com posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;

– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

Dica:

Sabemos que a vida dos empresários é bem corrida e, com isso muitas vezes eles podem acabar “esquecendo” alguns documentos, como resultado acaba fazendo com que o processo de juntada dos documentos fique moroso, afinal será necessário ficar ligando para ele e cobrando a documentação faltante.

Para ajudá-los, uma dica é enviar um check-list contendo toda a documentação que ele deve lhe entregar. Assim ficará claro quais documentos ele já entregou e quais faltam.

Para contadores e advogados! 

Quer saber mais sobre os documentos necessários para a entrega de IRPJ e IRPF e sobre as obrigações que devem ser quitadas antes dela? Conte com a assessoria da Hasa Documentos.
Fale conosco.

Prazo para opção ao Simples Nacional – regularize as pendências e não deixe para a última hora!

Solicitação ao regime Simples Nacional deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2020, mas antes, contador deve regularizar pendências. 

Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.

O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:

Faturamento

Para que a solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte seja aceita e ela possa se enquadrar ao Simples Nacional, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o equivalente a R$ 400 mil por mês.

Débitos

A empresa que pretende aderir a essa forma de tributação (ou continuar nele em 2020) precisa estar em dia com o pagamento de impostos e outras obrigações à Receita Federal. Débitos em aberto são impeditivos à opção.

Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.

Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.

Parcelamento

Alguns tributos e débitos podem ser parcelados junto à Receita Federal, enquanto outros não permitem essa modalidade. É necessário que o contador verifique se a empresa pode fazer o pagamento desta forma.

Atividade exercida

Este é um cuidado muito importante a se tomar: alguns contadores, ao fazerem a opção ao Simples Nacional, incluem novas atividades nas empresas dos clientes, sem antes checarem se essas inclusões se enquadram ao programa.

Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no  site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.

Ainda tem dúvidas?

A Hasa presta atendimento a contadores e advogados para abertura de novos CNPJs, declarações anuais e opções a sistemas tributários, garantindo o enquadramento e mais economia a seus clientes. Fale conosco.