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Resumão 2019: Atenção para as mudanças em 2020

Atenção para as mudanças! Conheça algumas das medidas mais significativas ocorridas durante o ano que se encerrou e entenda como elas podem influenciar seu negócio

Com o início do novo ano, renovam-se as expectativas de bons negócios. Para os advogados e contadores responsáveis pela parte financeira de diversas empresas, é tempo de ficar atento às mudanças. Novas permissões, expansões, isenções e outras medidas criadas em 2019 geraram transformações significativas para 2020. Conheça as principais:

  • Advogados e contadores podem autenticar documentos como se fossem cartórios:

Uma medida provisória deu às duas categorias de profissionais a autonomia para declarar a autenticidade de documentos. É um passo que simplifica os procedimentos de registro de empresas, por exemplo, e, portanto, melhora o ambiente de negócios.

  • Expansão na quantidade de municípios que aderiram ao SIL (sistema de licenciamento integrado):

Segundo a Fecomercio, no estado de São Paulo, mais de 60% dos municípios aderiram ao programa, que desburocratiza processos ao dispensar a apresentação de documentos físicos referentes ao licenciamento de empresas.

  • Atividades de baixo risco ficam isentas do alvará de funcionamento:

A Medida Provisória que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica trouxe, entre outras mudanças, a isenção de alvarás de funcionamento para pequenos negócios e empresas consideradas de baixo risco. Ao todo, são 287 categorias de empresas enquadradas nas novas regras.

  • Novo sistema integrador estadual:

A Jucesp lançou em outubro de 2019 uma nova plataforma, que promete mais rapidez e viabilidade para acessar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas.

  • Pedidos de abertura, alteração e encerramento na prefeitura de São Paulo já podem ser solicitados de forma online:

Empresas com sede na cidade de São Paulo agora podem contar com a informatização dos serviços relacionados aos seus registros, poupando tempo e recursos.

  • A sanção da MP 881/2019 prevendo a substituição do eSocial por um sistema mais simples:

Outra mudança proposta pela MP da Liberdade Econômica, a substituição do eSocial ainda não tem prazo, mas a expectativa é que novas plataformas da Receita Federal e de Trabalho e Previdência simplifiquem os processos de escrituração.

  • Isenção de taxa para cancelamento de empresa:

As juntas comerciais dos estados não emitem mais guias de pagamento para os fechamentos de empresas, esta medida também faz parte da MP 881/2019 e tem o objetivo de diminuir a burocracia para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  • Extinção do Darf para registro de contrato:

O procedimento de abertura e alteração de empresas agora é pago por meio de uma taxa única, sem que o empreendedor precise arcar com a taxa que era arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

  • Registro unificado para abertura de filiais em outras unidades da Federação:

A mudança determina que a Junta Comercial responsável pelo registro da sede da empresa comunique as Juntas dos outros estados, em caso de abertura de filiais, tornando o processo instantâneo.

  • Nova natureza Jurídica (Sociedade Unipessoal Limitada):

A novidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, dispensa a existência de capital mínimo e a necessidade de inclusão de sócios.  Agora é possível abrir uma empresa sozinho, sem precisar investir grandes quantias de dinheiro e mantendo a proteção do patrimônio particular.

Atenção para as mudanças, estas e outras!

Quer saber mais? Conte com a assessoria da Hasa Documentos! Fale conosco.

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