O que é o Licenciamento Integrado?

O Sistema de Licenciamento Integrado de empresas foi criado para desburocratizar o processo de licenciamento para empreendedores do estado de São Paulo

O Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) é oferecido às empresas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT). O objetivo é desburocratizar o processo de licenciamento de empresas em todo o estado de São Paulo através da internet.

Como funciona o sistema?

Depois que o registro formal da empresa é feito na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e a inscrição no CNPJ é realizada, o SIL abre a solicitação de licenciamento da empresa.

Após ser preenchida, ela é submetida a todos os órgãos estaduais envolvidos – Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Corpo de Bombeiros –, além da Prefeitura da cidade onde a empresa está sendo criada.

É feita uma análise de baixo ou alto risco do negócio e, então, o Sistema Integrado de Licenciamento determina um tempo médio de resposta de cada órgão envolvido, disponibilizando para o solicitante uma espécie de placar geral de atuação de cada um.

Após o fim do processo, o SIL emite o Certificado de Licenciamento Integrado, que contém a licença de todos os órgãos envolvidos, além dos prazos de validade, condições e restrições impostas por cada um deles.

O certificado pode ser atualizado pela internet pela página do Via Rápida Empresa, no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Quais são as vantagens do Sistema Integrado de Licenciamento?

A obtenção do certificado digital pelo Sistema Integrado de Licenciamento torna desnecessária a apresentação física de documentos em papel, desburocratizando o processo e reduzindo o tempo de registro de uma empresa.

Antes da criação do SIL em 2010, era preciso que o empreendedor fizesse uma consulta em cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências de cada um e a documentação necessária. Depois dessas consultas, ainda era necessário comparecer presencialmente nas unidades de todos esses órgãos para cumprir os procedimentos exigidos por cada um.

Com a concentração dos atendimentos na internet, o processo de abertura de empresas ficou menos burocrático e muito mais rápido. Antes do Sistema Integrado de Licenciamento, todo o processo podia levar alguns meses.

A integração dos serviços na internet, o licenciamento leva hoje, em média, uma semana para empresas de baixo risco, como lojas de vestuário, mercados e padarias, por exemplo. O processo só é um pouco mais longo para empresas de alto risco, como postos de combustíveis e indústrias metalúrgicas.

Nesses casos, o processo de licenciamento integrado também é feito através de processo administrativo, mas a emissão do certificado depende de atendimento presencial para garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança.

Além da facilidade de acesso ao serviço, já que tudo é feito pela internet, existe garantia do sigilo e privacidade, já que o acesso à tramitação de cada um dos processos exige uma certificação digital.

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O que você precisa saber para fazer a declaração do SUP

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (ou declaração do SUP) é obrigatória para as sociedades uniprofissionais da cidade de São Paulo

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais foi criada no município de São Paulo em Setembro de 2015. A D-SUP, como é chamada, é uma obrigatoriedade anual para todas as sociedades uniprofissionais da cidade.

Essa declaração de dados cadastrais, contábeis e fiscais é utilizada pela prefeitura para analisar se essas instituições realmente se enquadram no regime especial de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

E se a instituição for desenquadrada como Sociedade Uniprofissional?

As sociedades uniprofissionais são empresas que reúnem profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, que exercem a mesma atividade-fim e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas sob total e exclusiva responsabilidade de cada profissional, sem intuito empresarial.

Nesse caso, o ISS pode ser recolhido uma vez por ano e não apresenta cunho empresarial. Portanto, o tratamento tributário é diferenciado e mais vantajoso para essas instituições. Para as sociedades uniprofissionais, a base de cálculo do ISS é um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

Em contrapartida, se a instituição perder o status de sociedade uniprofissional, ela também perde esse benefício e terá que recolher o ISS sobre o valor de cada serviço prestado, gastando muito mais com o imposto.

Existem vários motivos que podem ocorrer o desenquadramento desta opção tributária, uma delas é quando as atividades desenvolvidas se confundem as atividades-fim. Por exemplo: quando uma clínica médica oferece serviços que vão além do atendimento médico, como locação do espaço, cursos, comercialização de planos de saúde etc. Nesse caso, perde-se o caráter pessoal.

Mas há interpretações diferentes em cada situação, por isso, é importante que a sociedade uniprofissional tenha toda a documentação que possa comprovar o caráter pessoal das atividades, para evitar que ela seja desenquadrada arbitrariamente.

O que é importante saber para fazer a D-SUP?

 As sociedades enquadradas no regime de sociedades uniprofissionais são obrigadas a declarar anualmente, por meio da declaração do SUP, que atendem às condições estabelecidas por lei.

O sistema permite que essa declaração seja feita exclusivamente por meio de processo administrativo, através de um formulário em que são apresentados questionamentos fiscais e contábeis para verificar se existem todas as condições para a manutenção do regime especial tributário das sociedades uniprofissionais.

A declaração deve ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de Julho até o último dia útil do mês de Dezembro de cada ano. A penalidade ao contribuinte que não entregar a declaração do SUP será o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional.

Atenção!

O profissional contabilista que ficar responsável pela Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais deve ficar atento as regras e observar qualquer possível irregularidade para evitar o desenquadramento da instituição.

É comum que ao longo do ano a empresa sofra alterações contratuais, como: alteração de endereço, de atividade, de nome empresarial, etc. Orientar os sócios sobre o que pode ser feito para manter os requisitos do regime de sociedade uniprofissional em um contrato social, é de suma importância para que ele continue a economia com impostos.

Ainda com dúvidas sobre o D-SUP? Fale com nossos especialistas

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