Diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Microempresa Empresa Pequeno Porte

Saiba que além do faturamento, há outros fatores que estão envolvidos quanto ao porte das empresas.

Vale ressaltar que a classificação de uma empresa pode mudar conforme o negócio se expande ou modifica sua atuação. Essas diferenciações são importantes para que elas sejam tratadas de maneira justa. Aprenda mais neste post de hoje!


O que é uma Microempresa?

Uma Microempresa se diferencia dos outros modelos, principalmente devido ao seu limite de faturamento, que é de até R$ 360 mil por ano (2022). Podendo ser atualizado anualmente pelo Governo.

Trata-se de uma pequena empresa legalmente regularizada, pois sem isso, fica impedida de realizar algumas atividades, como a emissão de notas fiscais, dentre várias outras.

Uma de suas vantagens é seu enquadramento na Lei 123/2006, conhecida como Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, onde há a redução de impostos e outras proteções, por exemplo.

Numa Microempresa, não existem restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser prestada.

Tem intenção em abrir uma Microempresa!? Saiba como – Como abrir uma empresa ME.


O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Segundo a legislação que predomina no Brasil, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se diferencia de outros tipos, principalmente devido ao seu limite de faturamento, que é de até R$ 4,8 milhões por ano.

Uma das suas vantagens é que ela também se enquadra na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, de 2006, e por isso, pode usufruir o Simples Nacional, dentre outras vantagens previstas em lei.

Embora a EPP possa ser optante também de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Lucro Real, o Simples Nacional na esmagadora maioria das vezes é mais vantajoso.


Diferença em Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O que diferencia um tipo do outro, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), é definitivamente o faturamento anual da empresa. Os limites de faturamento são:

  • Microempresa (ME): pode ter faturamento de até R$360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$4,8 milhões por ano.

Estes modelos possuem semelhanças muito fortes, porque os dois portes de empresas podem ser enquadras nos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e até mesmo o Lucro Real.

Além disso, ambas têm livre opção de escolha nos tipos jurídicos: Sociedade LTDA, Individual, Unipessoal entre outras.

Você ainda tem dúvidas? Conheça a Hasa Documentos! Para te ajudar!


Não sabe se enquadra como ME ou EPP?

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Como abrir uma empresa ME?

Com certeza você já ouviu falar de Microempresa, conhecidas como ME…

Neste artigo jogamos luz neste tema visando dar um passo a passo para você não errar ao regularizar esse tipo de empresa, de forma prática!

As Microempresas são uma parte extremamente relevante dos negócios Brasileiros, sendo que representam 27% do PIB no Brasil, segundo o SEBRAE.


O que é uma Microempresa?

Uma Microempresa (ME) é todo negócio que tem como característica um faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. Normalmente seu regime tributário é o Simples Nacional, mas isso não é uma obrigação.

E, e se o faturamento da empresa a ser criada, já prever um rendimento maior que este limite? Neste caso você deve escolher outras opções de Porte, mas conte com um Contador que é o profissional ideal para te auxiliar nisso.

Dentre outras características de uma empresa ME, estão:

  • Pode ser escolhido qualquer regime tributário: entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Há menos burocracia em sua abertura e outros procedimentos;
  • Livre opção de escolha nos tipos jurídicos: Sociedade LTDA, Individual, Unipessoal e outras

Tem dúvidas sobre os tipos jurídicos? Neste artigo podemos te ajudar… Diferenças dos tipos jurídicos.

Esse tipo de empresa, a ME, tem muitas vantagens e algumas regras diferenciadas, graças à Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


Como é definido o porte de uma empresa?

Vale esse adendo, pois é uma dúvida muito frequente…

O porte de uma empresa é definido por um limite de faturamento anual, que pode ou não sofrer alteração pelo Governo. Então muita atenção aqui!


Como abrir uma ME?

Para abrir uma Microempresa, o primeiro passo é pensar no tipo de atividade ou modelo de negócio que deseja exercer.

Feito isso, o passo a passo para abrir uma Microempresa é:

  • Defina o nome da empresa;
  • Defina o regime jurídico: EI, SLU ou LTDA;
  • Defina o regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Faça o contrato social, colocando a participação de cada sócio;
  • Efetue o cadastro na Junta Comercial do seu estado para emissão do NIRE;
  • Preencha o DBE, Redesim, para cadastro na Receita Federal;
  • Faça a Inscrição Estadual na Secretaria da Economia do seu estado;
  • Busque na prefeitura de sua cidade a obtenção do Alvará de Funcionamento.

Todos os processos estão passando por evoluções e fazer por conta sem a ajuda de um profissional pode não ser a melhor ideia para a empresa. Esse processo de legalização pode ser feito pela Junta Comercial Digital, através de assinaturas digitais que dão segurança jurídica e confiabilidade ao contribuinte.

Entregou o processo na Jucesp, e não sabe como efetuar a pesquisa do protocolo!?… Descubra Como consultar um protocolo na Jucesp?

Neste post, você viu o que é, e como abrir uma Microempresa.

Agora se você for Contador e quer contar conosco para te ajudar, pode deixar que toda essa burocracia nos fazemos para você!

Obs. Não atendemos empresários diretamente, apenas escritórios de Contabilidade.

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