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Diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Saiba que além do faturamento, há outros fatores que estão envolvidos quanto ao porte das empresas.

Vale ressaltar que a classificação de uma empresa pode mudar conforme o negócio se expande ou modifica sua atuação. Essas diferenciações são importantes para que elas sejam tratadas de maneira justa. Aprenda mais neste post de hoje!


O que é uma Microempresa?

Uma Microempresa se diferencia dos outros modelos, principalmente devido ao seu limite de faturamento, que é de até R$ 360 mil por ano (2022). Podendo ser atualizado anualmente pelo Governo.

Trata-se de uma pequena empresa legalmente regularizada, pois sem isso, fica impedida de realizar algumas atividades, como a emissão de notas fiscais, dentre várias outras.

Uma de suas vantagens é seu enquadramento na Lei 123/2006, conhecida como Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, onde há a redução de impostos e outras proteções, por exemplo.

Numa Microempresa, não existem restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser prestada.

Tem intenção em abrir uma Microempresa!? Saiba como – Como abrir uma empresa ME.


O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Segundo a legislação que predomina no Brasil, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se diferencia de outros tipos, principalmente devido ao seu limite de faturamento, que é de até R$ 4,8 milhões por ano.

Uma das suas vantagens é que ela também se enquadra na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, de 2006, e por isso, pode usufruir o Simples Nacional, dentre outras vantagens previstas em lei.

Embora a EPP possa ser optante também de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Lucro Real, o Simples Nacional na esmagadora maioria das vezes é mais vantajoso.


Diferença em Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O que diferencia um tipo do outro, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), é definitivamente o faturamento anual da empresa. Os limites de faturamento são:

  • Microempresa (ME): pode ter faturamento de até R$360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$4,8 milhões por ano.

Estes modelos possuem semelhanças muito fortes, porque os dois portes de empresas podem ser enquadras nos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e até mesmo o Lucro Real.

Além disso, ambas têm livre opção de escolha nos tipos jurídicos: Sociedade LTDA, Individual, Unipessoal entre outras.

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