No Brasil, existem diversos tipos jurídicos, que variam de acordo com as características da nova empresa
Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa — tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, o Brasil registrou 3,1 milhões de novos empreendimentos só em 2019.
Antes de abrir um negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento. Um dos pontos mais importantes é a escolha do tipo jurídico.
Se o tipo de empresa for escolhido de forma incorreta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferentes do que deveria, gerando problemas com o fisco. Por isso, o Contador é o profissional ideal para apoiá-lo na escolha do tipos jurídicos.
Conheça as diferenças entre: MEI, EI, SLU, LTDA e S/A
I – MEI (Microempreendedor Individual)
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e foi criada para facilitar e formalizar aqueles pequenos empresários que trabalhavam de forma irregular e autônoma.
Para se tornar MEI é necessário faturar no máximo R$ 81Mil por ano, esse limite é proporcional ao número de meses de atividade. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário e a atividade da empresa precisa estar entre as permitidas.
O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e maiores informações.
II – EI (Empresa Individual)
Nesse formato de constituição, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Ou seja, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário.
Não há necessidade de ter sócios, o empresário será o único proprietário. Por isso, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.
III – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Esse tipo jurídico de empresa permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.
Essa modalidade é parecida com a EIRELI, mas difere quando diz respeito a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.
IV – LTDA (Sociedade Empresária Limitada)
Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.
Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
V – S/A (Sociedade Anônima)
A S/A é um tipo de empresa constituída em sociedade, ou seja, seu capital é divido em ações. Nessa sociedade, cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.
Temos dois tipos de Sociedade Anônimas: Sociedade Anônima de Capital Aberto – onde as ações são negociadas em bolsas de valores; e Sociedade Anônima de capital Fechado – onde as ações não são negociadas em bolsa de valores.
Terceirize a legalização de empresas do seu escritório
Como foi citado, é essencial que o profissional responsável pela constituição, na maioria dos casos o Contador, entenda bem os conceitos de cada tipos jurídicos.
Escolher o tipo jurídico é o primeiro passo, e logo após a escolha deve ser iniciado o procedimento burocrático para a abertura em si.
Estes procedimentos seguem as normas das Juntas Comerciais e frequentemente sofrem alterações que acabam tornando a vida dos Contadores complicada.
Terceirizar esta etapa operacional pode ser um ótimo investimento para seu escritório, além de reduzir custos com colaboradores e treinamentos você economizará muito tempo por não ter de resolver dores de cabeça com a burocracia.
Conte com profissionais especializados e que estão sempre antenados com as mudanças das leis e procedimentos.
A Hasa Documentos oferece esse tipo de serviço apenas para Contadores. Dessa maneira, os escritórios podem focar apenas nas atividades de melhor performance estratégica. Fale conosco.
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