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Fim da EIRELI: o que deve ser feito?

Com o fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em agosto de 2021, muitos ainda têm dúvidas sobre o que fazer. Se existe a necessidade de fazer alguma alteração no regime da empresa e outros.

Por isso, acompanhe este artigo para você saber como proceder e se é preciso fazer algum trâmite burocrático…

 

Sobre o fim da EIRELI

O fim da EIRELI ocorreu quando a Lei 14.495/2021 foi sancionada, determinando o encerramento deste regime empresarial, substituída de modo automático para a modalidade SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Dentre alguns motivos para o fim da EIRELI, o principal foi a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que era um fator restritivo para um empreendedor abrir um negócio.

Resumidamente, o fim da EIRELI permitiu as empresas de tal formato migrassem para o regime SLU. E ajudou a reduzir a burocracia e custos no processo de abertura de um novo negócio.

 

Fim da EIRELI: o que deve ser feito?

Como dissemos, com o fim da EIRELI, todas as empresas que estavam registradas com essa natureza jurídica passaram, automaticamente, a serem SLU.

Então, o que deve ser feito é alterar o nome do negócio nos estabelecimentos onde o empresário tinha cadastro. Por exemplo, nas instituições financeiras e nos fornecedores.

Isso porque a razão social da antiga EIRELI muda para LTDA.

A Lei 14.495/2021 (que define o fim do regime EIRELI) em seu artigo 41 dispõe:

As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Resumindo, o sócio de empresas constituídas no regime da EIRELI não precisa se preocupar em fazer alterações jurídicas ou no contrato social e podem continuar com a atividade econômica normalmente.

E, hoje, para quem vai abrir um negócio e não se encaixa nos requisitos do MEI, pode fazer isso no regime de SLU, já que também permite a separação do patrimônio pessoal do empresarial.

 

Orientações finais sobre a SLU

Para quem vai abrir uma empresa individual e quer contar com a possibilidade de proteger seu patrimônio pessoal, o ideal é abrir uma SLU, pois não é preciso o capital social exigido como antes.

E a Sociedade Unipessoal também não tem a restrição do sócio não poder participar de outro empreendimento ou ter outro negócio formalizado em seu nome.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Por fim, você viu sobre o fim da EIRELI, a respeito do que deve ser feito.

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