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Empresas MEI têm Inscrição Estadual?

Afinal, as empresas MEI têm inscrição estadual?

A resposta para essa pergunta você vai ver neste conteúdo. Já adiantamos que em algumas situações, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa da inscrição estadual, já em outras não.

Mas, primeiro vamos entender um pouco sobre o assunto…

 

O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um número de registro que é concedido pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Somente tendo esse registro, é que o empreendedor que atua em setores como: comércio, indústria e transporte, poderá realizar a movimentação de forma regular de mercadorias no estado ou no Brasil.

 

Empresas MEI têm inscrição estadual?

As empresas registradas como MEI nem sempre precisam ter Inscrição Estadual.

Caso seja um prestador de serviços, o MEI não precisa desse cadastro, pois seu foco é na prestação de serviços.

Embora, neste caso, é necessário fazer a inscrição municipal da atividade na prefeitura de sua cidade para o recolhimento do ISS (Imposto sobre serviços).

Já para o empreendedor MEI que atua no comércio, indústria e transporte, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Então, é necessário fazer o registro no CCIMS, que é o Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para isso, é necessário fazer o registro na Secretaria Estadual da Fazenda do estado onde a empresa se localiza.

Uma pequena observação: Na Lei Complementar 123/2006, cita que quando o MEI não é um prestador de serviços, e vender para uma pessoa jurídica, é necessário e obrigatório fazer a emissão da nota fiscal. Por isso, sem ter o registro na Secretaria da Fazenda isso é impossível.

 

Como fazer a Inscrição Estadual do MEI?

Muitas Inscrições Estaduais são obtidas de forma automática no momento da abertura do MEI. Mas, mesmo assim, pode ser preciso fazer uma busca para saber se essa inscrição foi gerada automaticamente.

Saiba como descobrir se uma empresa já possui Inscrição Estadual.

Para realizar a Inscrição Estadual do MEI, em momento posterior à abertura do negócio, é muito simples, veja o passo a passo:

  • Entre no portal REDESIM, no campo “Já Possuo Pessoa Jurídica”;
  • Em Atos Exclusivos do Estado ou Município, faça o login da conta Gov.br;
  • Clique em Inscrição, Reativação ou Atualização;
  • Após informar o estado, marque as opções conforme o sistema for direcionando.

Após finalizar esse processo você terá em mãos o número de protocolo. Com ele poderá acompanhar se a Inscrição foi concedida ou não.  

O acompanhamento se houve o deferimento deverá ser feito pelo portal Gov.br. E se houver pendências, você será notificado.

Lembre-se que para realizar esse processo é preciso já ter um CNPJ de Microempreendedor Individual.

Por fim, você viu se as empresas MEI têm ou precisam da Inscrição Estadual.

Se você não sabe fazer o devido enquadramento do MEI ou ainda tem dúvidas a respeito de como obter a Inscrição Estadual para uma empresa entre em contato conosco.

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Veja também| MEI precisa de Contador? Como fazer a Contabilidade do MEI.

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