Empresário Individual – O que registrar na JUCESP quando o empresário falecer.

Ao se constituir uma empresa, ninguém espera pelo pior. Apesar da morte ser uma realidade com a qual somos confrontados diariamente através das notícias, sempre somos surpreendidos com este evento, pois nunca estamos preparados para ele.

Com isso em mente, nesse artigo iremos elencar os procedimentos que precisam ser realizados e as consequências, quando ocorre o falecimento do empresário.

É necessário mencionar que, nesse artigo estamos tratando da figura do Empresário Individual e não do Microempreendedor Individual. Apesar de ambas serem formadas por pessoas físicas sem sócio.

O que registrar na JUCESP quando o empresário falecer.

O Empresário Individual é a pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assumindo responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. Ou seja, não há distinção entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial.

O empresário individual não representa uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física à qual serão aplicáveis os regimes de tributação e de registro equivalentes ao da pessoa jurídica.

Em caso de falecimento do empresário individual, a atividade empresarial exercida por esse será extinta, pois a existência da empresa depende da existência da pessoa física.

Sua dúvida não é sobre o falecimento do Empresário Individual? Saiba o que fazer quando houver um falecimento de um sócio.

Como fazer a extinção do Empresário Individual?

Para a extinção da empresa, é necessário realizar a baixa da inscrição na Junta Comercial através do Requerimento de Empresário, que deve ser firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato (caso o inventário não esteja concluído) ou escritura pública de partilha de bens (inventário administrativo finalizado), que deverá ser arquivado em anexo ou em processo separado.

Esse arquivamento implica na extinção também das filiais existentes.

Essa regra, extinção da empresa, tem uma exceção: a possibilidade de continuidade da empresa através de autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.

Nessa situação, a Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida e em seguida, também arquivará o Requerimento de Empresário, que promoverá a mudança da titularidade.

O Requerimento de Empresário deve ser preenchido com a qualificação e a assinatura do sucessor. O NIRE, o CNPJ e demais dados da empresa serão mantidos.

A sucessão pode ocorrer por sucessor capaz, por sucessor incapaz ou por menor autorizado judicialmente a continuar a empresa. Nas duas últimas situações algumas regras legais deverão ser seguidas, tais como a apresentação de representante legal (no caso de incapaz) ou de ato judicial comprovando a emancipação do menor.

Com a extinção da empresa haverá a sucessão testamentária, que irá decorrer pelo ato de última vontade ou sucessão legitima, essa que é a instituída por lei, momento em que, o patrimônio da empresa, após liquidado, será partilhado de acordo com a ordem de vocação hereditária.

Estas são as medidas a serem tomadas, quando o empresário falece.

Os procedimentos para a baixa de um empresário individual por falecimento podem ser realizados diretamente via internet.

Entretanto caso você não esteja familiarizado com o Requerimento de Empresário, ou com os demais procedimentos, procure um profissional qualificado.

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