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Vale à pena transformar uma Empresa Individual em Sociedade Unipessoal?

Transformar uma Empresa Individual em Unipessoal é a operação pela qual a organização passa de um tipo jurídico para outro, obedecendo aos preceitos reguladores da constituição do tipo em que vai se converter.

Com a Lei 13.874/19 criou-se a Sociedade Limitada Unipessoal, trazendo como grande benefício à possibilidade de individualização da empresa, capaz de atribuir direitos e deveres, independentes da figura dos sócios.



Mas antes de efetuar essa alteração, é necessário entender todos os detalhes. Quanto mais informações, maiores são as chances de que tudo se efetive conforme o esperado. Nesse artigo é possível compreender tudo o que deve saber sobre o tema em questão.

Quais as diferenças entre os dois formatos?

O Empresário Individual (E.I.) não possui a necessidade de ter sócio, esse administrador será o único proprietário. Todas as responsabilidades são destinadas a essa figura independente.



Nesse caso, o patrimônio do empresário e da empresa são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas obrigações.

Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), mesmo o nome sendo sociedade é permitida a sua criação com um único sócio.



Além disso, os sócios respondem pelas dívidas da empresa de maneira limitada e estipulada pelo contrato social.

Quando vale a pena transformar de Empresa Individual em Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal facilitará a vida do empreendedor que não mais precisará se limitar aos requisitos do Empresário Individual ou ter um sócio somente para cumprir a exigência de pluralidade de sócios. Vamos aos motivos de fazer essa transformação.

I – Preservação e proteção dos bens pessoais

Essa transformação se torna extremamente assertiva quando o empresário deseja ter responsabilidade limitada com as obrigações da empresa, ou seja, não pretende ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas obrigações da organização.

É vantajoso, pois é vista como uma estrutura empresarial com a possibilidade de criação de uma pessoa jurídica separada da figura do empresário. Dessa forma, não só garante a limitação da responsabilidade do empresário, mas também permite a sua independência em relação aos sócios.

II – Entrada de novos sócios

Essa opção se torna benéfica quando surge a possibilidade de ter um sócio que possa agregar na organização. A entrada desse novo sócio pode representar, além de novas ideias e divisão de atividades, o aporte de recursos indispensáveis.

No entanto, se for feita a alteração de forma precipitada, pode se tornar um gerador de conflitos de interesses, caso os envolvidos não estejam realmente engajados com o negócio. As ações de um sócio podem afetar o outro e toda a empresa, por isso é preciso ter um alinhamento de atuação.


Como fazer essa transformação?

O órgão responsável pela transformação de empresas é a Junta Comercial do estado dirigente pela alteração. Apesar de a maioria das Juntas já permitirem fazer o processo pela internet. Cada entidade tem procedimentos peculiares, que exigem das pessoas envolvidas muita atenção.

Essa modificação é assentada através do processo de alteração do ato constitutivo. E pode ser que ocorra a necessidade de outros tipos de permissões, isso dependerá do formato de cada empresa.

Conte com um parceiro para cuidar dessa burocracia na alteração do seu cliente. Com profissionais adequados e especializados, essa transformação acontecerá de um jeito muito mais simples, rápido e seguro.

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