A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (ou declaração do SUP) é obrigatória para as sociedades uniprofissionais da cidade de São Paulo
A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais foi criada no município de São Paulo em Setembro de 2015. A D-SUP, como é chamada, é uma obrigatoriedade anual para todas as sociedades uniprofissionais da cidade.Essa declaração de dados cadastrais, contábeis e fiscais é utilizada pela prefeitura para analisar se essas instituições realmente se enquadram no regime especial de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
E se a instituição for desenquadrada como Sociedade Uniprofissional?
As sociedades uniprofissionais são empresas que reúnem profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, que exercem a mesma atividade-fim e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas sob total e exclusiva responsabilidade de cada profissional, sem intuito empresarial.Nesse caso, o ISS pode ser recolhido uma vez por ano e não apresenta cunho empresarial. Portanto, o tratamento tributário é diferenciado e mais vantajoso para essas instituições. Para as sociedades uniprofissionais, a base de cálculo do ISS é um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.
Em contrapartida, se a instituição perder o status de sociedade uniprofissional, ela também perde esse benefício e terá que recolher o ISS sobre o valor de cada serviço prestado, gastando muito mais com o imposto.
Existem vários motivos que podem ocorrer o desenquadramento desta opção tributária, uma delas é quando as atividades desenvolvidas se confundem as atividades-fim. Por exemplo: quando uma clínica médica oferece serviços que vão além do atendimento médico, como locação do espaço, cursos, comercialização de planos de saúde etc. Nesse caso, perde-se o caráter pessoal.
Mas há interpretações diferentes em cada situação, por isso, é importante que a sociedade uniprofissional tenha toda a documentação que possa comprovar o caráter pessoal das atividades, para evitar que ela seja desenquadrada arbitrariamente.
O que é importante saber para fazer a D-SUP?
As sociedades enquadradas no regime de sociedades uniprofissionais são obrigadas a declarar anualmente, por meio da declaração do SUP, que atendem às condições estabelecidas por lei.O sistema permite que essa declaração seja feita exclusivamente por meio de processo administrativo, através de um formulário em que são apresentados questionamentos fiscais e contábeis para verificar se existem todas as condições para a manutenção do regime especial tributário das sociedades uniprofissionais.
A declaração deve ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de Julho até o último dia útil do mês de Dezembro de cada ano. A penalidade ao contribuinte que não entregar a declaração do SUP será o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional.
Atenção!
O profissional contabilista que ficar responsável pela Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais deve ficar atento as regras e observar qualquer possível irregularidade para evitar o desenquadramento da instituição.
É comum que ao longo do ano a empresa sofra alterações contratuais, como: alteração de endereço, de atividade, de nome empresarial, etc. Orientar os sócios sobre o que pode ser feito para manter os requisitos do regime de sociedade uniprofissional em um contrato social, é de suma importância para que ele continue a economia com impostos.