É possível transferir a dívida de uma empresa?

Abrir um negócio e mantê-lo lucrativo é um desafio contínuo para qualquer empreendedor. Em muitos casos, é necessário realizar o fechamento, e uma duvida frequente é sobre a possibilidade da transferência de dívidas deixadas pela empresa.

Vamos aprender mais sobre este assunto!

É possível transferir a dívida de uma empresa?

Logo de inicio, saiba que não se pode transferir passivos, da mesma forma que fazemos com a transferência de ativos.

A única maneira de transferir a dívida de uma empresa, é fazendo a transferência do titular responsável por ela.

Dessa forma, o outro lado assume tanto o ativo, quanto o passivo.

Muitos se perguntam de quem é a dívida anterior à compra do empreendimento. Então, saiba que o comprador passa a responder por elas, desde que tudo seja contabilizado nos livros fiscais da empresa, segundo o artigo 1.146 do Código Civil.

Em casos mais problemáticos, é importante dizer que o comprador também pode pedir o benefício de ordem: em que primeiro se executa o vendedor, para depois, se ele não tiver bens, passa a execução fiscal para o comprador. Em situações como esta o auxilio de um Advogado especialista é indispensável.

É possível primeiro fechar uma empresa e depois transferir a dívida?

Não! Pelo menos, não sem uma determinação judicial em casos especiais.

Quando se fecha uma empresa, as dívidas não deixam de existir apenas ocorre à transferência para o titular.

Todos os débitos são migrados para o CPF do responsável, ou sócio. Então, a pessoa física fica com toda a responsabilidade pela quitação dos débitos.

A lei 147/2014 trouxe mais tranquilidade e simplicidade na hora de fechar uma empresa com dívidas. Antes dessa lei, vários empresários simplesmente abandonavam as empresas e acumulavam obrigações, que mais adiante viravam uma verdadeira bola de neve.

Nesse sentido, o fechamento de empresa no Brasil está, hoje, mais fácil, mas requer atenção para que não ocorram ainda mais prejuízos desnecessários.

Como fechar uma empresa com dívidas?

Se você esta com uma pendência parecida procure por profissionais qualificados para executar os processos da melhor forma possível.

Aqui na Hasa Documentos temos serviços específicos para estes casos, mas atenção…

Atendemos exclusivamente Contadores e Advogados, então caso não se enquadre nesta categoria, terá que contar com um profissional para fazer esta intermediação. É claro que esta é uma regra para garantir sua segurança em todo o processo.

Fale com nossos especialistas e deixe-nos ajudá-lo.

É possível transferir a dívida de uma empresa?

Abrir um negócio e mantê-lo lucrativo é um desafio contínuo para qualquer empreendedor. Em muitos casos, é necessário realizar o fechamento, e uma duvida frequente é sobre a possibilidade da transferência de dívidas deixadas pela empresa.

Vamos aprender mais sobre este assunto!

É possível transferir a dívida de uma empresa?

Logo de inicio, saiba que não se pode transferir passivos, da mesma forma que fazemos com a transferência de ativos.

A única maneira de transferir a dívida de uma empresa, é fazendo a transferência do titular responsável por ela.

Dessa forma, o outro lado assume tanto o ativo, quanto o passivo.

Muitos se perguntam de quem é a dívida anterior à compra do empreendimento. Então, saiba que o comprador passa a responder por elas, desde que tudo seja contabilizado nos livros fiscais da empresa, segundo o artigo 1.146 do Código Civil.

Em casos mais problemáticos, é importante dizer que o comprador também pode pedir o benefício de ordem: em que primeiro se executa o vendedor, para depois, se ele não tiver bens, passa a execução fiscal para o comprador. Em situações como esta o auxilio de um Advogado especialista é indispensável.

É possível primeiro fechar uma empresa e depois transferir a dívida?

Não! Pelo menos, não sem uma determinação judicial em casos especiais.

Quando se fecha uma empresa, as dívidas não deixam de existir apenas ocorre à transferência para o titular.

Todos os débitos são migrados para o CPF do responsável, ou sócio. Então, a pessoa física fica com toda a responsabilidade pela quitação dos débitos.

A lei 147/2014 trouxe mais tranquilidade e simplicidade na hora de fechar uma empresa com dívidas. Antes dessa lei, vários empresários simplesmente abandonavam as empresas e acumulavam obrigações, que mais adiante viravam uma verdadeira bola de neve.

Nesse sentido, o fechamento de empresa no Brasil está, hoje, mais fácil, mas requer atenção para que não ocorram ainda mais prejuízos desnecessários.

Como fechar uma empresa com dívidas?

Se você esta com uma pendência parecida procure por profissionais qualificados para executar os processos da melhor forma possível.

Aqui na Hasa Documentos temos serviços específicos para estes casos, mas atenção…

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