Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela Lei da Liberdade Econômica, é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio. Vamos saber mais detalhes…

Sabemos que o Brasil, de modo geral, ainda possui muitos entraves para a abertura e legalização de empresas. Contudo, vale ressaltar que o estado de São Paulo, segundo um estudo do Banco Mundial de 2021, possui um dos ambientes mais amigáveis nesse quesito.

Contudo, o regime da Sociedade Limitada Unipessoal pode ser para empresas de todo o Brasil. Acompanhe a leitura deste post e aprenda mais sobre como milhares de empresas podem ser beneficiados pela Sociedade Limitada Unipessoal.


O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Essa classificação no âmbito de abertura é conhecida como SLU e está entre um dos tipos jurídicos em que não há necessidade de ter um sócio para a abertura de uma empresa.

Outro ponto interessante é que o patrimônio da empresa constituída, sob esta natureza jurídica e o patrimônio pessoal do empreendedor ficam separados.

Desse modo, se existir algum problema financeiro no futuro, ou se houver uma falência, os bens do empreendedor não serão executados, regra geral, ou seja, não serão usados para quitar dívidas.


Como foi criada a SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.874/2019 e sua proposta principal era de trazer facilidade e menos burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil.

A idéia era criar um formato de regime jurídico de forma Limitada em que não fosse exigido um capital social, como era exigido na EIRELI, por exemplo.

Podemos considerar, através do intuito dessa criação, que esse novo modelo fomenta o ambiente de negócios no Brasil e contribui para o desenvolvimento da nossa economia nacional.

Antes do surgimento da SLU, o empresário só poderia abrir sua empresa, de forma individual, no regime da EIRELI ou como Empresário Individual (EI), o que mudou a partir do ano de 2019, com o nascimento da SLU.

Está cuidando de um Empresário Individual (EI) e está pensando se vale a pena mudar para SLU!?… Essa dúvida também respondemos para você nesse artigo logo abaixo.


Vale a pena transformar Empresa Individual em Sociedade Unipessoal?


Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Então em resumo, dentre as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), estão:

  • Não é preciso mais que uma pessoa (sócios) para a abertura da empresa;
  • Não há exigência de um capital inicial mínimo, o que facilita quanto aos custos de abertura;
  • Permite a adesão ao Simples Nacional, a depender do CNAE;
  • Diversas profissões podem aderir ao tipo SLU;
  • O patrimônio do empreendedor e empresa não se misturam.

Ao contrário de outros regimes jurídicos, ainda é possível abrir mais de uma empresa nessa modalidade.

Uma referência importante que saiu em uma das notícias do “Estadão” dizendo que o ano de 2022 ainda será desafiador para nossa economia. Por isso, o empreendedor pode contar com esse regime jurídico facilitado para sua empresa, o que é coerente e relevante.

Se você precisa abrir uma SLU este artigo possui um passo a passo prontinho. Aproveite!


Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal em São Paulo


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Sociedade Limitada Unipessoal – Saiba tudo sobre

Vivemos uma era de desburocratização no Brasil! Os órgãos estão se renovando, trazendo facilidades nas aberturas de empresas e incentivando assim o empreendedorismo em nosso país.

Por essa razão, foi criada a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), trazendo mais facilidades para os empreendedores Brasileiros.

Essa modalidade veio para ajudar aqueles empresários que não querem um sócio ou tenham a intenção de abrir uma empresa com autonomia patrimonial, ou seja, separação do patrimônio da empresa e do empresário.

Essa característica só era possível nas aberturas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Extinta) ou Sociedade Empresária Limitada (LTDA), o que mudou a partir de 2019, quando surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade para a abertura de empresas, que foi instituída pela Lei 13.874 de 20/09/19 – “Lei da Liberdade Econômica”.
Essa lei permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.


Qual a diferença entre as outras modalidades?


I –Empresário Individual (E.I.)

Empresário Individual (E.I.) é permitido apenas para um único empresário. Não é obrigatório valor mínimo de capital social e não possui separação do patrimônio entre a empresa e o empresário.


II –Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é constituída através de um contrato social e a responsabilidade dos sócios é restrita a quantidade de quotas que cada um possui.
Além disso, o patrimônio particular dos sócios está protegido, mas se não estiver adequada aos termos da unipessoal, é obrigatório possuir dois ou mais sócios.


Por que a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) se tornou uma das favoritas pelo mercado?

Essa preferência se deu, pois além de poder abrir sem ir atrás de outros sócios, também não há obrigatoriedade de capital mínimo além da separação do patrimônio entre a empresa e o sócio.


Como adequar à empresa nos termos da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Neste caso não é necessário a transformação, pois o tipo jurídico é o mesmo, apenas deve ser alterada a modalidade.
Para isso, basta deixar a empresa com um único sócio e incluir uma cláusula de adequação, como no exemplo abaixo:
“De acordo com o disposto na Lei 13.874 de 20/09/2019 nos termos do parágrafo único do art. 1052 do Código Civil a sociedade passa a ser denominada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)”


Como fazer a abertura desse tipo de empresa?

A constituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não tem diferença dos outros tipos Jurídicos.
Passo a passo para a constituição:

  • JUCESP (Emissão do NIRE);
  • Receita Federal (Emissão do CNPJ);
  • Secretaria da fazenda (Emissão da inscrição estadual);
  • Prefeitura (Emissão da inscrição e das licenças municipais);
  • Conselho Regional (Emissão do certificado de inscrição);
  • Outras licenças específicas que são de acordo com a atividade.

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