TFA e CADAN são duas siglas que se confundem, ainda mais na hora de efetuar o pagamento…
Muitos acreditam que quando se efetua o pagamento do anúncio, TFA, já está em dia com o CADAN, mas não é bem assim. O CADAN é uma licença obrigatória para todos os veículos de comunicação visual (banners, pôsteres, placas, logomarcas, faixas e etc.)
O que é TFA?
TFA é a sigla para taxa de fiscalização de Anúncios. O pagamento dessa taxa era feito anualmente, além disso, era obrigatória para todas as empresas que anunciavam, em vias ou em locais de acesso ao público.
O valor dessa taxa variava de acordo com o tipo, tamanho e período em que o anúncio ficava exposto.
Mas com a Lei nº17.875/2022, essa taxa foi extinta a partir do 1º de janeiro de 2023. Por outro lado, o CADAN continua, vamos saber um pouco sobre ele…
Um pouco sobre o CADAN (Cadastro de Anúncios)
É uma licença obrigatória para qualquer empresa (comercial, industrial ou serviços) que considere anunciar em via pública, ou seja, que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local.
Existem três tipos de anúncios que exigem o CADAN, que são eles:
I – Anúncio indicativo
Deve ser feito no próprio local de atividade e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Além disso, pode conter o nome e respectivo logotipo, o tipo de serviço ou a atividade exercida, telefone, endereço e site.
II – Anúncio Publicitário
Instalado fora do local onde se exerce a atividade. Este tipo de anúncio é destinado a veiculação de publicidade e pode ocorrer, por exemplo, por meio de outdoor, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.
III – Anúncio especial
Aquele que possui a finalidade cultural, educativa, informativa ou imobiliária, seguindo o artigo 19 da Lei Cidade Limpa.
A prefeitura municipal de São Paulo tem uma tabela de preços referente ao tamanho de cada anúncio e o tipo de imóvel no qual será feito, como edifício, fachada, área livre, por exemplo.
Saiba mais informações sobre o CADAN.
Pagar TFA isenta do CADAN?
Não, o pagamento da TFA não isenta a obrigação do CADAN e não ter esta licença pode acarretar um prejuízo de aproximadamente R$10.000 por anúncio irregular.
Já que estamos falando sobre anúncios, vamos te ajudar com informações sobre o local de instalação…
Existe algum local onde é proibida a instalação de anúncios?
Com a Lei Cidade Limpa de São Paulo, existem alguns locais dentro dos munícipios que são proibidos a instalação de anúncios.
Essa proibição tem o intuito de manter a paisagem urbana organizada, limpa e agradável. Por isso, os locais proibidos de conter anúncios são:
- Parques, praças, vias e outros logradouros públicos;
- Postes de iluminação, redes de telefonia, cabines e telefones públicos;
- Placas de sinalização de trânsito;
- Pontes, passarelas, viadutos e túneis, mesmo que em domínio estadual ou federal;
- Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas;
- Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações;
- Vias e caminhos públicos, inclusive em pavimentação asfáltica;
- Locais que possam obstruir janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou isolação de uma edificação.
Como a Hasa pode te ajudar?!
Agora que a TFA foi extinta a sua preocupação é só com o CADAN, e nós podemos cuidar disso para você.
Se você for o empresário pode nos indicar a seu Contador e com o intermédio dele podemos regularizar a sua empresa, além do CADAN, em todas as esferas. Porque afinal de contas, não tem nada melhor do que dormir tranquilo em relação ao seu negócio.
Agora se você é o Contador a Hasa Documentos tem a missão de facilitar sua vida.
Deixe esses serviços burocráticos que fazemos para você! Solicite nossos serviços.