Legalizar uma empresa no Brasil não é uma tarefa fácil, consiste em uma série de processos que devem ser cumpridos para deixar o negócio devidamente regularizado.
Conforme o boletim do Mapa de Empresas disponibilizado pelo governo, no segundo quadrimestre de 2020 foram abertas 1.114.233 empresas, o que representa um aumento de 6% em relação ao quadrimestre anterior.
Esse aumento na formalização se deve pela simplificação e desburocratização dos processos, em que foi concedida pela Lei nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica. Essa lei permitiu que as empresas possam obter o CNPJ de forma mais simplificada.
Legalizar uma empresa é a regulamentação do modo de operação do negócio, das atividades exercidas e da forma de tributação, para que esses elementos fiquem em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes à formalização empresarial.
Vale destacar que a legalização de empresas pode variar bastante, de acordo com o segmento e região. Já que pode ser preciso obter alguns alvarás e permissões de órgãos como a Vigilância Sanitária, por exemplo.
Principais tipos de empresas no Brasil
Uma empresa pode ser enquadrada em diversas categorias, deve levar em consideração fatores como porte e números de sócios. A escolha deve ser cuidadosa, já que definirá obrigações, como por exemplo a tributação.
As principais categorias são:
Microempreendedor Individual (MEI)
Tipo de empresa considerada simplificada, pode ser aberta gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. É permitida para profissionais autônomos com o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil (atualizado todo ano), e podem contratar até um funcionário.
Empresário Individual (EI)
Esse tipo de categoria é permitido para apenas um empresário, o registro é feito com o próprio nome da pessoa física. Essa empresa tem as suas responsabilidades ilimitadas, ou seja, o patrimônio e as dívidas em geral da empresa e da pessoa física são os mesmos.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Mesmo o nome sendo Sociedade, é permitida para um único sócio. Além disso, garante a proteção do patrimônio particular do responsável.
A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso, está sendo a primeira opção para os empreendedores sozinhos.
Sociedade Simples (SS)
Opção permitida para dois ou mais sócios que exercem as mesmas funções profissionais e atuam em um mesmo local. Por exemplo, Advocacias e Consultórios.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa deverá incluir sócios através de um Contrato Social.
Além disso, uma das principais características é a limitação das responsabilidades de cada sócio, cujas participações são divididas em cotas e se encontram estabelecidas em Contrato Social.
Sociedade Anônima (S/A)
A S/A tem o seu capital dividido em ações, onde cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.
Tipos de porte de empresas no Brasil
O porte da empresa é estabelecido pelo seu tamanho. Além disso, o tamanho da empresa é caracterizado pelos dados financeiros, ou seja, pelo faturamento anual.
Após a empresa ser devidamente legalizada, seu porte selecionado irá constar no cadastro do CNPJ.
Os portes das empresas no Brasil são:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$81 mil;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões;
- Demais: faturamento anual superior a R$4,8 milhões.
Obs. Os limites são atualizados periodicamente pelo Governo.
Como legalizar uma empresa no Brasil?
O processo para legalizar uma empresa depende bastante das exigências de cada região e do seguimento que a organização deseja atuar.
O passo a passo para a abertura de empresa no Brasil é o seguinte:
I – Pedido de Viabilidade
Pedido de Viabilidade é uma pesquisa para descobrir se é possível (viável) exercer a atividade da empresa no local escolhido.
Essa consulta é um formulário eletrônico elaborado pelo site da Junta Comercial, onde as informações serão avaliadas pelo órgão responsável.
Com todas as informações preenchidas, retenha o número de protocolo que será liberado.
II – Preenchimento do DBE
Com o Pedido de Viabilidade aprovado, o próximo passo é o preenchimento do DBE. DBE é o documento básico de entrada, ele é responsável pela emissão do CNPJ da empresa.
Serão informados todos os dados necessários e encaminhados a todos os órgãos envolvidos no processo de abertura.
Uma das etapas mais importantes no registro do DBE é a escolha das atividades, é necessário ter uma atividade principal e definir, no máximo, 14 atividades secundárias.
III – Procedimento na Junta Comercial
As Juntas Comerciais se modernizaram, e hoje praticamente todo o processo é feito digitalmente.
Com o certificado digital, as assinaturas dos documentos podem ser realizadas pela Internet.
É necessário emitir todas as taxas e efetuar o pagamento, vale lembrar que cada região possui preços e procedimentos diferenciados.
IV – Alvarás
Todo estabelecimento precisa de uma licença prévia do município para funcionar, essa licença são os Alvarás.
Esse processo pode ser considerado a última etapa, e é elaborado após o envio de toda documentação aos órgãos competentes de sua região e com a aprovação da abertura concretizada.
Terceirize o setor de legalização
Empreender no Brasil não é uma tarefa muito simples. Por isso o profissional que for efetuar a regularização precisa ter total conhecimento para resolver diversas questões burocráticas. Se você for o empreendedor procure um Contador que entenda do assunto.
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