Resumão 2019: Atenção para as mudanças em 2020

Atenção para as mudanças! Conheça algumas das medidas mais significativas ocorridas durante o ano que se encerrou e entenda como elas podem influenciar seu negócio

Com o início do novo ano, renovam-se as expectativas de bons negócios. Para os advogados e contadores responsáveis pela parte financeira de diversas empresas, é tempo de ficar atento às mudanças. Novas permissões, expansões, isenções e outras medidas criadas em 2019 geraram transformações significativas para 2020. Conheça as principais:

  • Advogados e contadores podem autenticar documentos como se fossem cartórios:

Uma medida provisória deu às duas categorias de profissionais a autonomia para declarar a autenticidade de documentos. É um passo que simplifica os procedimentos de registro de empresas, por exemplo, e, portanto, melhora o ambiente de negócios.

  • Expansão na quantidade de municípios que aderiram ao SIL (sistema de licenciamento integrado):

Segundo a Fecomercio, no estado de São Paulo, mais de 60% dos municípios aderiram ao programa, que desburocratiza processos ao dispensar a apresentação de documentos físicos referentes ao licenciamento de empresas.

  • Atividades de baixo risco ficam isentas do alvará de funcionamento:

A Medida Provisória que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica trouxe, entre outras mudanças, a isenção de alvarás de funcionamento para pequenos negócios e empresas consideradas de baixo risco. Ao todo, são 287 categorias de empresas enquadradas nas novas regras.

  • Novo sistema integrador estadual:

A Jucesp lançou em outubro de 2019 uma nova plataforma, que promete mais rapidez e viabilidade para acessar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas.

  • Pedidos de abertura, alteração e encerramento na prefeitura de São Paulo já podem ser solicitados de forma online:

Empresas com sede na cidade de São Paulo agora podem contar com a informatização dos serviços relacionados aos seus registros, poupando tempo e recursos.

  • A sanção da MP 881/2019 prevendo a substituição do eSocial por um sistema mais simples:

Outra mudança proposta pela MP da Liberdade Econômica, a substituição do eSocial ainda não tem prazo, mas a expectativa é que novas plataformas da Receita Federal e de Trabalho e Previdência simplifiquem os processos de escrituração.

  • Isenção de taxa para cancelamento de empresa:

As juntas comerciais dos estados não emitem mais guias de pagamento para os fechamentos de empresas, esta medida também faz parte da MP 881/2019 e tem o objetivo de diminuir a burocracia para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  • Extinção do Darf para registro de contrato:

O procedimento de abertura e alteração de empresas agora é pago por meio de uma taxa única, sem que o empreendedor precise arcar com a taxa que era arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

  • Registro unificado para abertura de filiais em outras unidades da Federação:

A mudança determina que a Junta Comercial responsável pelo registro da sede da empresa comunique as Juntas dos outros estados, em caso de abertura de filiais, tornando o processo instantâneo.

  • Nova natureza Jurídica (Sociedade Unipessoal Limitada):

A novidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, dispensa a existência de capital mínimo e a necessidade de inclusão de sócios.  Agora é possível abrir uma empresa sozinho, sem precisar investir grandes quantias de dinheiro e mantendo a proteção do patrimônio particular.

Atenção para as mudanças, estas e outras!

Quer saber mais? Conte com a assessoria da Hasa Documentos! Fale conosco.

Prazo para opção ao Simples Nacional – regularize as pendências e não deixe para a última hora!

Solicitação ao regime Simples Nacional deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2020, mas antes, contador deve regularizar pendências. 

Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.

O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:

Faturamento

Para que a solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte seja aceita e ela possa se enquadrar ao Simples Nacional, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o equivalente a R$ 400 mil por mês.

Débitos

A empresa que pretende aderir a essa forma de tributação (ou continuar nele em 2020) precisa estar em dia com o pagamento de impostos e outras obrigações à Receita Federal. Débitos em aberto são impeditivos à opção.

Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.

Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.

Parcelamento

Alguns tributos e débitos podem ser parcelados junto à Receita Federal, enquanto outros não permitem essa modalidade. É necessário que o contador verifique se a empresa pode fazer o pagamento desta forma.

Atividade exercida

Este é um cuidado muito importante a se tomar: alguns contadores, ao fazerem a opção ao Simples Nacional, incluem novas atividades nas empresas dos clientes, sem antes checarem se essas inclusões se enquadram ao programa.

Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no  site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.

Ainda tem dúvidas?

A Hasa presta atendimento a contadores e advogados para abertura de novos CNPJs, declarações anuais e opções a sistemas tributários, garantindo o enquadramento e mais economia a seus clientes. Fale conosco.

O que muda com o novo Integrador Estadual?

O que muda com o novo Integrador Estadual?
O contador precisa ficar atento para evitar problemas e retrabalhos.

O sistema tributário brasileiro é conhecido de longe por sua burocracia. Na hora de abrir uma nova empresa, não poderia ser diferente. Existem diversos órgãos de registro que o contador precisa ir para habilitar o futuro empreendedor a trabalhar na legalidade. Receita Federal, Prefeitura, Secretarias e Cartórios são exemplos.

É preciso ficar atento também às atualizações de sistemas e procedimentos. Na Junta Comercial, por exemplo, devido a um novo sistema em funcionamento, para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, é importante fazer uma consulta sobre as condições do local de acordo com a lei de zoneamento da cidade.

A seguir, entenda mais sobre essa mudança do Integrador Estadual e conheça os principais órgãos para registro de uma empresa.


Junta Comercial

É o primeiro deles, responsável por cadastrar e registrar os atos jurídicos de empresas mercantis, além de manter os dados sempre atualizados.

Vale ficar atento ao novo sistema de Integrador Estadual, que está em funcionamento desde Outubro de 2019: para mudar o local da empresa ou abrir um empreendimento em um determinado endereço, o sistema da Junta Comercial permite fazer uma consulta sobre as condições do imóvel de acordo com a lei de zoneamento.


Receita Federal

Já, na Receita Federal ou Fisco apesar de ser o primeiro formulário a ser gerado, é o segundo órgão de registro a ser consultado. Todo contador ou advogado especializado na abertura das empresas precisa procurar o órgão, mesmo que digitalmente, já que é ele quem expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

É esse registro que garante a existência e a identificação de uma empresa – é como o CPF dos negócios. Até mesmo microempreendedores individuais (MEI) possuem CNPJ.


Prefeitura

A Prefeitura é o terceiro órgão que o contador ou advogado precisam buscar, a fim de emitir o alvará de licença de funcionamento. Ele é necessário quando a atividade é exercida em um estabelecimento fixo.

Também é a responsável por emitir, nos casos em que a atividade não é estabelecida no local, a dispensa de Alvará (eletronicamente), além de manter o cadastro do CCM com os dados da empresa atualizados.


Secretaria da Fazenda

Em muitas atividades, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda. Diferente da autarquia federal, aqui é expedido o número da Inscrição Estadual, que comprova a existência da empresa em um determinado estado brasileiro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas classificadas como: indústria, fabricação, comércio, atividades de telecomunicação, tratamento de dados e prestação de serviço fora do município.


Vigilância Sanitária

Quem pretende exercer atividades relacionadas à alimentação, indústrias, químicas, metalúrgicas, empresas relacionas a saúde e farmacêuticas entram no grupo de exigências e precisam solicitar junto à Secretaria da Saúde o alvará sanitário.

Esse documento comprova se aquele lugar tem ou não condições de receber os clientes e dar a eles as mínimas condições de saúde e higiene, evitando a propagação de doenças.


Corpo de Bombeiros

O corpo de bombeiros faz as vistorias de segurança no endereço do CNPJ, garantindo que o lugar está protegido contra incêndios. Ao fim, é emitido um laudo atestando a segurança do local (AVCB/CLCB).


INSS

Para obter o registro de uma empresa é necessário, também, registrar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social é quem faz a inscrição da empresa no sistema da Previdência Social e permite o recolhimento destas obrigações para funcionários daquela companhia.


Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Para as empresas do Terceiro Setor (Escolas, ONG´s, Igrejas) e de Prestação de Serviços não caracterizadas como empresariais, o registro precisa ser diretamente no Cartório de Registro e Documentos.


Garanta a aprovação do CNPJ

A Hasa Documentos presta assessoria a contadores e advogados para a abertura de empresas e modificações nas atividades, endereço e composição da sociedade. Essa é a maneira mais segura da garantir a aprovação do CNPJ de seus clientes.


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