Reativação de Inscrição Estadual cassada em São Paulo

Para reativar a Inscrição Estadual cassada por inatividade presumida, em São Paulo, é preciso realizar alguns trâmites, os quais você verá a seguir…

 

Como fazer a reativação de Inscrição Estadual cassada por inatividade presumida em São Paulo?

Esse procedimento de reativação é realizada através do portal REDESIM, em um campo exclusivo para Estado e Município.

Será necessário o contribuinte fazer o login através do Gov.br ou pelo seu certificado digital. Procure o campo “Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado” e preencha todas as informações solicitadas.

Logo após serão feitas algumas perguntas, confira e responda de acordo com seu processo.

Quando a sua solicitação chegar aos analistas, os documentos, que iremos citar abaixo, deverão ser enviados. Esse envio pode ser feito pelo SIPET (Sistema de Autenticação do usuário da Secretaria da Fazenda de SP).

 

Documentos necessários para reativar a Inscrição Estadual

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, os documentos a serem enviados remotamente são:

  • Requerimento da reativação, assinado pelo representante legal;
  • Cópia do ato constitutivo da empresa, registrado na entidade competente;
  • RG e CPF do procurador, se for o caso;
  • Cópia de água ou luz recente do endereço da empresa;
  • Cópia contrato de locação do imóvel;

 

Se possui dúvidas sobre o envio dos documentos, assim que entrar no SIPET ele fornece as instruções para enviar corretamente.

Depois da análise do pedido postado, feita pelo servidor competente, a SEFAZ irá notificar o solicitante sobre a decisão, o que pode ser decisão deferida ou indeferida;

Se for uma posição desfavorável, o interessado pode entrar com o recurso, no prazo de 30 dias, que conta a partir da notificação da SEFAZ. Esta demanda deve ser dirigida ao delegado regional tributário.

 

Observação importante

Saiba que no caso da Inscrição Estadual estiver suspensa e não cassada, basta fazer a entrega das obrigações faltantes (GIAs), assim, a inscrição será reativada no prazo de 3 dias úteis.

Sendo assim, a inscrição sairá de suspensa para ativa. Então, não tem necessidade de apresentar os documentos ou seguir esse trâmite citado acima.

Com certeza, seguindo esses passos você vai conseguir reativar a essa Inscrição Estadual que foi cassada.

Mas, como seria se você não precisasse se preocupar com todo esse processo e fosse possível entregar pronto ao seu cliente!?

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