Legalizar uma empresa no território nacional, não é um processo extremamente simples. Saber quais os passos que devem ser seguidos, quais formulários e como devem ser preenchidos, além de quando devem ser preenchidos, são alguns dos pontos que devem ter sua maior atenção antes de iniciar.
Consulta de Viabilidade no REDESIM – O que é e dicas de como passar por ela.
Principais erros no preenchimento de Viabilidade
A consulta de viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar a empresa. Trata-se de uma pesquisa eletrônica antecipada sobre a disponibilidade e viabilidade nos casos que envolverem alteração de nome empresarial, endereço e atividades econômicas.
Erros são relativamente comuns no momento do preenchimento da viabilidade, inerentes a abertura ou alterações de empresas. Entre os mais vistos, temos:
- Dados informados diferentes dos que constam no cadastro do IPTU;
- Dados do IPTU em divergência com a base de dados da Prefeitura;
- Objeto social não descrito de maneira adequada e ou incompatível com as atividades econômicas.
Estes são alguns dos erros mais encontrados, não sendo os únicos. Dado este motivo a importância de se ter um cuidado especial, a fim de evitar retrabalhos. É importante frisar que caso possua qualquer erro no preenchimento, a empresa pode ter problemas, como por exemplo, impedir a emissão do seu Alvará de Funcionamento.
A Prefeitura do Município onde se pretende abrir a empresa irá analisar se o imóvel pretendido possui alvará regular ou mesmo se possui irregularidades no IPTU. Caso a viabilidade seja indeferida, o pretendente será informado e poderá reaproveitar o pedido, corrigindo ou informando novos dados cadastrais.
Neste momento será avaliada a possibilidade de exercício da atividade no endereço pretendido, a disponibilidade do nome empresarial desejado, o enquadramento no corpo de bombeiros, entre outros.
Prazos de Viabilidade
Os Estados e Municípios podem exigir diferentes análises prévias para o cadastro ou alteração da empresa. A depender da Prefeitura, novas documentações podem ser exigidas.
O prazo para utilização da viabilidade em transmissão conjunta de DBE é de 30 dias. Caso a viabilidade seja aprovada e em 90 dias corridos, não seja dado seqüência ao processo de abertura, a viabilidade cedida será anulada e uma nova solicitação deverá ser feita.
O prazo para a análise dessa viabilidade varia de acordo com a Prefeitura. Como cada uma possui um prazo especifico, vale à pena consultar o órgão para ter uma previsibilidade no processo.
Importante frisarmos que neste trabalho, erros acarretam em atrasos ou prejuízos grandes a Contabilidade por este motivo procure sempre contar com especialistas no assunto ou garanta que possui a correta orientação do município pretendido.
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