A Desburocratização nos Processos de Legalização

O Brasil é um país reconhecidamente burocrático, quando o assunto é legalização empresarial. Esta é uma realidade que está gradativamente sendo modificada, conforme você acompanha com a gente a partir de agora.

Em setembro de 2020, entraram em vigor normas que possuem o intuito de tornar mais simples as regras de abertura de uma empresa. Essas normas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e também seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

Cadastro Sincronizado Nacional

A resolução aponta a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização, pelas juntas comerciais. Aqui temos o sistema Redesim, que é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios.

É o Cadastro Sincronizado Nacional, que permite a inscrição, alteração ou baixa da empresa. É preenchido nesse cadastro, dados de interesse da Receita Federal, de Órgãos Estaduais, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, essa resolução traz alterações sobre a pesquisa prévia de viabilidade locacional: essa passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida seja realizada, exclusivamente de maneira digital.

Essa integralização permite que esses dados passem pela verificação da Receita Federal e de seus conveniados, e em caso de algum impedimento, a informação chegará diretamente ao solicitante. Diminuindo assim o caminho de documentos que ele precisa enviar para serem analisados.

Legalização 100% digital – Entenda como funciona.

Iniciativa do governo para desburocratizar

Além da resolução mencionada, também precisamos mencionar a já citada, Lei da Liberdade Econômica, promulgada em setembro de 2019.

Entre algumas de suas resoluções, implementou a celeridade na análise do alvará de funcionamento (sanitário e ambientais) para atividades classificadas como de baixo risco, independente do porte da empresa.

Existe uma lista com 287 atividades econômicas enquadradas como baixo risco. Além das atividades enquadradas, os pequenos negócios deverão cumprir requisitos especiais, tais como:

– Empreendimento em zona urbana, precisa estar instalado em uma área regular;
– Ter até 200m² e com no máximo 3 pavimentos, sem subsolo;
– Lotação máxima de 100 pessoas;
– Proibida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável;

Se o empreendimento funcionar na residência do responsável, não é permitido a circulação de pessoas.

Ainda, foi implementada classificação nacional de “médio risco” (para os corpos de bombeiros). Essa nova classificação amplia o conceito dos estabelecimentos que nela se enquadram, com área construída de até 750m² para até 930m². Isso permite que o empreendimento possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

Porém será necessário que os Termos de Ciência e Responsabilidade, que possuem o propósito de legalizar uma situação, comprovando que se está de acordo com as normas precedidas.

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