Quais atividades precisam da licença CETESB?

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Em um mundo onde a preservação do meio ambiente é cada vez mais vital, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, desempenha um papel central na regulamentação e fiscalização das atividades que impactam a natureza. Mas como contador, ou até mesmo como empresário, compreender quais atividades demandam uma licença CETESB pode ser um verdadeiro desafio. Neste artigo, nossa missão é decifrar esse processo, fornecendo um guia essencial para empresários e destacando a importância de contadores que acompanhem de perto as regulamentações ambientais.


Por que a Licença CETESB é Importante?

Antes de nos aprofundarmos nas atividades que necessitam de licença CETESB, é fundamental compreender a relevância desse documento. A licença ambiental, emitida pela CETESB, garante que uma empresa ou empreendimento opera em estrita conformidade com as leis ambientais. Isso é essencial para minimizar os impactos negativos no meio ambiente, demonstrando responsabilidade social e legal.


A Importância da Orientação Contábil:

A conformidade com regulamentações ambientais é uma preocupação crescente e complexa para as empresas. Aqui entra a importância dos contadores, que devem manter-se atualizados com as regulamentações ambientais. São esses profissionais que podem orientar seus clientes sobre quais atividades requerem a licença CETESB.


Atividades que Exigem Licença CETESB:

Agora, vamos explorar algumas atividades comuns que normalmente requerem uma licença da CETESB:

  1. Indústrias Químicas e Farmacêuticas: Empresas que fabricam produtos químicos ou farmacêuticos, devido aos riscos associados à manipulação dessas substâncias, frequentemente necessitam de uma licença CETESB.
  2. Setor de Alimentos e Bebidas: Empresas envolvidas na produção de alimentos e bebidas também podem requerer uma licença CETESB, devido ao gerenciamento de resíduos e substâncias químicas.
  3. Construção Civil: Projetos de construção, especialmente aqueles que envolvem grande movimentação de terra e resíduos, podem precisar de licenças ambientais.
  4. Atividades Agropecuárias: A agricultura e a pecuária que impactam diretamente o solo e os recursos hídricos podem estar sujeitas à regulamentação da CETESB.

Compreender as atividades que requerem uma licença CETESB é um passo crucial para operar de forma legal e responsável, minimizando impactos ambientais negativos. No entanto, a obtenção e a manutenção dessa licença podem ser desafios complexos.

Contadores, a sua expertise é fundamental neste processo. Sendo parceiros estratégicos dos empresários, vocês devem estar bem informados sobre as regulamentações ambientais e guiar seus clientes com eficiência.

E, se você precisar de orientação para compreender melhor a CETESB e otimizar o processo de obtenção de licenças, considere conhecer a Hasa Documentos. Estamos aqui para tornar sua jornada mais suave e eficiente, poupando tempo e garantindo que tudo esteja em conformidade com as regulamentações ambientais.

Empresários, lembrem-se: ter um contador de confiança é essencial, especialmente em situações complexas como a obtenção de licenças ambientais. Eles são os aliados que garantirão que sua empresa opere dentro da lei e em conformidade com as regulamentações. Não hesite em procurar um contador de confiança; essa será, sem dúvida, a melhor escolha nesta situação.

Entender e cumprir as regulamentações ambientais é um passo fundamental para um futuro mais sustentável.

CETESB: Tudo sobre esta licença

A licença da CETESB é necessária conforme Decreto do estado de São Paulo. E toda empresa que polui o meio ambiente de alguma forma, precisa dessa autorização.

Você quer saber mais dessa licença? Vamos te detalhar neste artigo…

 

CETESB: o que é? Para que serve?

CETESB significa Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.  Essa licença é fruto da Lei Estadual 997/76 de São Paulo.

Essa entidade foi criada em 1968 e desempenha uma função muito relevante para o meio ambiente e para a sociedade em geral.

Toda empresa que execute atividades que de alguma forma polua o meio ambiente, o ar, solo, água, ou afins, precisa dessa licença.

Resumidamente, esse é o órgão que fica responsável pelo licenciamento ambiental. Essa autorização é necessária para o funcionamento de empresas para, com isso, operarem na regularidade.

 

Quem precisa da licença CETESB?

Como dissemos, a licença CETESB é necessária para as empresas atuantes no estado de São Paulo e que, de alguma forma, contribuem para os impactos ambientais.

Essa necessidade tem previsão no artigo 5º, parágrafo 1º da lei estadual 997/1976, veja:

Artigo 5° – A instalação, a construção ou a ampliação, bem como a operação ou o funcionamento das fontes de poluição que forem enumeradas no Regulamento desta lei, ficam sujeitos à prévia autorização do órgão estadual de controle da poluição do meio-ambiente, mediante expedição, quando for o caso, de Licença Ambiental Prévia (LAP), de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e/ou de Licença Ambiental de Operação (LAO).
§ 1.º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se “fonte de poluição” qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinária, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento desta lei, que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluentes. (NR)

Então, se a empresa não tem essa autorização, ela fica sujeita às sanções previstas em lei, como multas, advertências e até mesmo suspenção das atividades, até sua regularização e emissão da licença.

 

Como obter a licença CETESB?

Para obter a licença CETESB é necessário entrar no site da agência ou ir até um escritório da CETESB.

Em todo caso, é preciso preencher alguns formulários e disponibilizar alguns documentos da empresa interessada, tais como:

  • Certidão de uso e ocupação do solo;
  • Planta do imóvel (onde está localizada a empresa);
  • Razão social da empresa; 

Existem três tipos de licença que essa agência concede, que são:

  • Licença prévia: esta é emitida enquanto o estabelecimento ainda está na fase de projeto ou planejamento;
  • Licença de instalação: necessária para a instalação inicial do estabelecimento, conforme as normas ambientais;
  • De operação: para o funcionamento operacional da empresa, de modo que ela cumpra os requisitos necessários.

Veja também| Quais as licenças necessárias para atuar em São Paulo.

Para terminar, você viu tudo sobre a licença CETESB.

Esse documento visa prevenir e assegurar que as empresas, indústrias e afins atuem com qualidade ambiental e maior responsabilidade social, desde o começo de seu funcionamento.

A Hasa Documentos possui times especializados em Licenças Obrigatórias e podemos ajudar a resolver essa demanda no seu escritório.

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O que é a CETESB e para que serve

A CETESB é a sigla para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Ela é a agência ambiental do governo paulista, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Pode-se dizer que a CETESB realiza a gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.

Criada através de um decreto estadual, inicialmente a CETESB – que recebeu o nome de Centro Tecnológico de Saneamento Básico – incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM – que era vinculada à Secretaria da Saúde.

 

O que é a CETESB?

É a CETESB o órgão responsável pelos pedidos de licenciamento ambiental, que antes eram expedidos por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA e a própria CETESB.

O licenciamento ambiental, emitido pela CETESB, é um procedimento administrativo pelo qual toda indústria ou atividades que podem ferir o meio ambiente deve passar. A CETESB analisa tudo o que diz respeito à indústria e sua atuação – desde a localização e a instalação de equipamento, até a operação em si.

 

Para que serve a CETESB?

No Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental é obrigatório por força de lei e decreto estadual, desde o ano de 1976. O licenciamento da CETESB serve como um instrumento de prevenção, que visa garantir que as indústrias, fábricas e atividades correlatas atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de suas operações.

É dividido em três fases:

– Licença Prévia (LP)

– Licença de Instalação (LI)

– Licença de Operação (LO)

A CETESB oferece ainda, o licenciamento ambiental simplificado e informatizado, para atividades e empreendimentos que potencialmente acarretam baixo impacto ambiental. Os requisitos para o licenciamento simplificado são definidos por Deliberação Normativa e para o atendimento dessa legislação, a CETESB disponibilizou a ferramenta Via Rápida Ambiental.

Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição necessitam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transporte que causem poluição ao meio ambiente.

Ainda, é considerado poluição do meio ambiente, a presença, lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, que causem importunos, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público, danos materiais à fauna e à flora, que prejudicam a segurança ao uso e gozo das propriedades e atividades normais da comunidade.

A CETESB emite ainda:

– Autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;

– Alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna;

– Autorização para queima controlada como fator de produção e manejo agrícola e florestal e para fins fitossanitários e de pesquisa científica e tecnológica;

– Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

– Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental (DAIL)

 

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