Como cancelar uma Empresa Individual por falecimento do titular?

Você sabe como cancelar uma Empresa Individual por falecimento do titular? Quais documentos são necessários juntar e outros detalhes?

Inicialmente, quando há a constituição de uma empresa, ninguém pensa em sua extinção, pois o foco é colher frutos com uma atividade que agregue valor à sociedade.

Mas, infelizmente, um empresário e seus familiares podem ser surpreendidos com algo que eles não esperavam, como o falecimento deste titular da empresa.

Assim sendo, este artigo trará luz ao tema e você saberá mais sobre como cancelar a Empresa Individual, em caso de falecimento do empreendedor (titular).

O que é uma Empresa Individual?

Começando do começo, a Empresa Individual tem uma natureza jurídica em que o empreendedor atua sozinho, isto, é sem a participação de outros sócios.

Sua constituição é permitida pelo Código Civil de 2002 e segundo as normas vigentes, seu faturamento anual deve ser de no máximo, o teto de uma empresa de pequeno porte, conhecida como EPP. Ou seja, no máximo R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) atualizado a cada ano.

A Empresa Individual atua sem a separação de bens do CPF e CNPJ, ou seja, o empresário responde inteiramente pelas responsabilidades ligadas ao CNPJ, diferente das limitadas (LTDAs), por exemplo.

Saiba o que registrar na JUCESP quando o empresário falecer.

Mas como fazer esse cancelamento? Veja a seguir.

Como cancelar uma empresa individual por falecimento do titular?

Ao acontecer o falecimento do titular, saiba que a empresa deve ser extinta, uma vez que a existência dessa empresa depende da pessoa física.

Em alguns casos é possível transferir a titularidade, porem é necessário uma autorização judicial, mas isso é assunto para outra hora…

Com a extinção da empresa haverá a sucessão testamentária que ocorre pelo ato de última vontade ou sucessão legítima, a qual é prevista em lei, momento em que o patrimônio da empresa, depois de passar pela liquidação será partilhado entre os herdeiros.

Isso ocorre conforme a ordem hereditária, de acordo com o Código Civil brasileiro.

A baixa na Junta Comercial

Em caso de falecimento é obrigatório requerer a baixa na Junta Comercial do seu estado.

Para isso, será necessário juntar estes documentos ao processo de baixa:
  • Requerimento do empresário, o qual deve ser firmado pelo inventariante;
  • Autorização do juiz para a prática do ato, caso o inventário não tenha sido concluído;
  • Escritura pública da Partilha dos bens (inventário administrativo finalizado), este deve ser colocado em anexo;
Importante dizer: esse processo todo vai implicar na extinção das filiais existentes também.

Esse processo deve ser feito corretamente para evitar problemas para os herdeiros, no futuro; por isso o ideal é contar com profissionais para que tudo saia de acordo!

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