Como tirar o Alvará de Funcionamento no Brasil?

O que é um Alvará de Funcionamento?

Alvará de funcionamento é o documento que autoriza, permite e legaliza as operações de uma empresa.

É uma autorização e, quase todos os tipos de empresa precisam dessa permissão para funcionar legalmente. Seja comércio, indústria e prestadores de serviço. Ou seja, o alvará é a autorização final que irá permitir abrir as portas de um negócio.

Antes de tudo, é fundamental que verifique se a atividade empresarial pode ser exercida no local escolhido. Esse procedimento é feito pela Consulta de Viabilidade.

Pontos de atenção na obtenção do Alvará

Observe se o negócio atende a todas as licenças e inscrições obrigatórias, sendo as mais comuns:

– Licença ambiental;
– Licença sanitária;
– Vistoria de cumprimento das normas de segurança (aqui em geral é o AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
– Verificar se os produtos ou serviços que irá ofertar, estão elencados na lista de atividades que, necessitam de autorização para o funcionamento da ANVISA;

Cada licença possui um prazo para obtenção, é necessário ficar atento a esses prazos.

Cabe aqui um destaque referente às mudanças sobre o Alvará de Funcionamento de um MEI: as regras para o Alvará foram alteradas e possuem diversas particularidades que visam dar celeridade ao processo e, também se criou a dispensa do Alvará onde é necessário também cumprir alguns procedimentos. Essas alterações estão em vigor desde setembro de 2020.

Existem quatro tipos de Alvará de Funcionamento:

I – Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – necessário para os imóveis não residenciais, que possuem instalação de atividades comerciais, industriais ou serviços;

II – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é válido para edificações que ainda estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). É válido para imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados.

III – Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): é exigido para todos os negócios que tenham reunião de público. Cinemas, restaurantes, teatros, bares e semelhantes. A capacidade de lotação deve ser acima de 250 pessoas e isso é válido para imóveis públicos e privados

IV – Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: é exigido para todos os locais que possuam estrutura para eventos públicos, com capacidade acima de 250, sejam esses eventos em imóveis públicos ou privados.

Documentação necessária para a obtenção do Alvará

  • Cópia do IPTU (total ou de uma parcela) pago;
  • Documentos pessoais originais (RG e CPF) do proprietário ou responsável, pelo negócio;
  • Planta do local (imóvel) onde o negócio irá funcionar;
  • O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel;
  • Requerimento / Contrato Social da empresa;
  • Certificado de conclusão do imóvel, se recém-construído (Habite-se).

Conte com a ajuda de especialistas

Nós aqui da Hasa oferecemos uma gama de serviços, além disso, todos realizados por especialistas no assunto. Cuidamos da parte burocrática para você ter tempo de cuidar da parte estratégica.

Não tenha dores de cabeça, deixe que resolvemos para você. Fale com nossos profissionais.