No processo de abertura de uma empresa, surgem algumas dúvidas, dentre elas estão as que recaem sobre a permissão e legalização da operação que será realizada. É nesse momento que surge o alvará de funcionamento.
Com esse documento, a empresa está legalizada perante a prefeitura municipal. Dito isso, é preciso lembrar que cada prefeitura do estado de São Paulo é quem determinará suas normas de zoneamento urbano e código de posturas.
Porém alguns pontos são comuns no que diz respeito à solicitação do alvará, e são eles:
– Pedido de viabilidade;
– Definição do tipo jurídico da empresa;
– Definição do endereço da empresa;
– Classificação das atividades exercidas pela empresa.
Dentro do processo da validação do alvará de funcionamento, existem atividades que exigem outras licenças, a depender do grau de complexidade da atividade exercida. Entre elas estão:
– Licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros: essa entidade irá verificar as normas de segurança e sinalizará se qualquer adequação vier a ser necessária, para o devido funcionamento no local;
– Licenças Ambientais: expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Essa licença costuma ser exigida para indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras;
– Licenças Sanitárias: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
– Planta do imóvel onde o imóvel será instalado;
– Cópia do IPTU;
– RG e CPF da pessoa responsável pelo empreendimento;
– Escritura do imóvel e contrato de locação, se essa for à situação;
– Laudo de avaliação técnica.
– Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
– Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
A maior parte das empresas necessita do alvará de funcionamento, embora em algumas situações ele seja dispensado.
A falta do alvará em São Paulo pode ocasionar multa para a empresa e, em caso de reincidência, pode ocasionar a autorização do encerramento das atividades pelas autoridades fiscalizadoras.
Como tirar o Alvará de Funcionamento no Brasil?
Possui dúvidas nesse processo de legalização de empresa? Temos especialistas prontos para lhe auxiliar.
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Como funciona o Alvará de Funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas vigentes estabelecidas. Esse, é concedido pela prefeitura do município onde será instalada a empresa, ou outro órgão governamental.Com esse documento, a empresa está legalizada perante a prefeitura municipal. Dito isso, é preciso lembrar que cada prefeitura do estado de São Paulo é quem determinará suas normas de zoneamento urbano e código de posturas.
Porém alguns pontos são comuns no que diz respeito à solicitação do alvará, e são eles:
– Pedido de viabilidade;
– Definição do tipo jurídico da empresa;
– Definição do endereço da empresa;
– Classificação das atividades exercidas pela empresa.
Dentro do processo da validação do alvará de funcionamento, existem atividades que exigem outras licenças, a depender do grau de complexidade da atividade exercida. Entre elas estão:
– Licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros: essa entidade irá verificar as normas de segurança e sinalizará se qualquer adequação vier a ser necessária, para o devido funcionamento no local;
– Licenças Ambientais: expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Essa licença costuma ser exigida para indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras;
– Licenças Sanitárias: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
Documentos para emissão do Alvará
Os documentos necessários para a obtenção do alvará de funcionamento em São Paulo, também podem variar de acordo com o município e o grau de complexidade da empresa, mas em geral, entre os documentos que são solicitados estão:– Planta do imóvel onde o imóvel será instalado;
– Cópia do IPTU;
– RG e CPF da pessoa responsável pelo empreendimento;
– Escritura do imóvel e contrato de locação, se essa for à situação;
– Laudo de avaliação técnica.
Tipos de Alvará de Funcionamento
Ao todo, são quatro variações do alvará de funcionamento:– Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
– Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
A maior parte das empresas necessita do alvará de funcionamento, embora em algumas situações ele seja dispensado.
A falta do alvará em São Paulo pode ocasionar multa para a empresa e, em caso de reincidência, pode ocasionar a autorização do encerramento das atividades pelas autoridades fiscalizadoras.
Como tirar o Alvará de Funcionamento no Brasil?
Possui dúvidas nesse processo de legalização de empresa? Temos especialistas prontos para lhe auxiliar.
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