Como emitir Alvará de Funcionamento em São Paulo?

No processo de abertura de uma empresa, surgem algumas dúvidas, dentre elas estão as que recaem sobre a permissão e legalização da operação que será realizada. É nesse momento que surge o alvará de funcionamento.

Como funciona o Alvará de Funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas vigentes estabelecidas. Esse, é concedido pela prefeitura do município onde será instalada a empresa, ou outro órgão governamental.

Com esse documento, a empresa está legalizada perante a prefeitura municipal. Dito isso, é preciso lembrar que cada prefeitura do estado de São Paulo é quem determinará suas normas de zoneamento urbano e código de posturas.

Porém alguns pontos são comuns no que diz respeito à solicitação do alvará, e são eles:

– Pedido de viabilidade;
– Definição do tipo jurídico da empresa;
– Definição do endereço da empresa;
– Classificação das atividades exercidas pela empresa.

Dentro do processo da validação do alvará de funcionamento, existem atividades que exigem outras licenças, a depender do grau de complexidade da atividade exercida. Entre elas estão:

Licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros: essa entidade irá verificar as normas de segurança e sinalizará se qualquer adequação vier a ser necessária, para o devido funcionamento no local;

Licenças Ambientais: expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Essa licença costuma ser exigida para indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras;

Licenças Sanitárias: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.

Documentos para emissão do Alvará

Os documentos necessários para a obtenção do alvará de funcionamento em São Paulo, também podem variar de acordo com o município e o grau de complexidade da empresa, mas em geral, entre os documentos que são solicitados estão:

– Planta do imóvel onde o imóvel será instalado;
– Cópia do IPTU;
– RG e CPF da pessoa responsável pelo empreendimento;
– Escritura do imóvel e contrato de locação, se essa for à situação;
– Laudo de avaliação técnica.

Tipos de Alvará de Funcionamento

Ao todo, são quatro variações do alvará de funcionamento:

– Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
– Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários

A maior parte das empresas necessita do alvará de funcionamento, embora em algumas situações ele seja dispensado.

A falta do alvará em São Paulo pode ocasionar multa para a empresa e, em caso de reincidência, pode ocasionar a autorização do encerramento das atividades pelas autoridades fiscalizadoras.

Como tirar o Alvará de Funcionamento no Brasil?

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O que é um Alvará de Funcionamento?

Alvará de funcionamento é o documento que autoriza, permite e legaliza as operações de uma empresa.

É uma autorização e, quase todos os tipos de empresa precisam dessa permissão para funcionar legalmente. Seja comércio, indústria e prestadores de serviço. Ou seja, o alvará é a autorização final que irá permitir abrir as portas de um negócio.

Antes de tudo, é fundamental que verifique se a atividade empresarial pode ser exercida no local escolhido. Esse procedimento é feito pela Consulta de Viabilidade.

Pontos de atenção na obtenção do Alvará

Observe se o negócio atende a todas as licenças e inscrições obrigatórias, sendo as mais comuns:

– Licença ambiental;
– Licença sanitária;
– Vistoria de cumprimento das normas de segurança (aqui em geral é o AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
– Verificar se os produtos ou serviços que irá ofertar, estão elencados na lista de atividades que, necessitam de autorização para o funcionamento da ANVISA;

Cada licença possui um prazo para obtenção, é necessário ficar atento a esses prazos.

Cabe aqui um destaque referente às mudanças sobre o Alvará de Funcionamento de um MEI: as regras para o Alvará foram alteradas e possuem diversas particularidades que visam dar celeridade ao processo e, também se criou a dispensa do Alvará onde é necessário também cumprir alguns procedimentos. Essas alterações estão em vigor desde setembro de 2020.

Existem quatro tipos de Alvará de Funcionamento:

I – Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – necessário para os imóveis não residenciais, que possuem instalação de atividades comerciais, industriais ou serviços;

II – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é válido para edificações que ainda estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). É válido para imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados.

III – Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): é exigido para todos os negócios que tenham reunião de público. Cinemas, restaurantes, teatros, bares e semelhantes. A capacidade de lotação deve ser acima de 250 pessoas e isso é válido para imóveis públicos e privados

IV – Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: é exigido para todos os locais que possuam estrutura para eventos públicos, com capacidade acima de 250, sejam esses eventos em imóveis públicos ou privados.

Documentação necessária para a obtenção do Alvará

  • Cópia do IPTU (total ou de uma parcela) pago;
  • Documentos pessoais originais (RG e CPF) do proprietário ou responsável, pelo negócio;
  • Planta do local (imóvel) onde o negócio irá funcionar;
  • O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel;
  • Requerimento / Contrato Social da empresa;
  • Certificado de conclusão do imóvel, se recém-construído (Habite-se).

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