Vivemos uma era de desburocratização no Brasil! Os órgãos estão se renovando, trazendo facilidades nas aberturas de empresas e incentivando assim o empreendedorismo em nosso país.
Por essa razão, foi criada a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), trazendo mais facilidades para os empreendedores Brasileiros.
Essa modalidade veio para ajudar aqueles empresários que não querem um sócio ou tenham a intenção de abrir uma empresa com autonomia patrimonial, ou seja, separação do patrimônio da empresa e do empresário.
Essa característica só era possível nas aberturas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Extinta) ou Sociedade Empresária Limitada (LTDA), o que mudou a partir de 2019, quando surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade para a abertura de empresas, que foi instituída pela Lei 13.874 de 20/09/19 – “Lei da Liberdade Econômica”.
Essa lei permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.
Qual a diferença entre as outras modalidades?
I –Empresário Individual (E.I.)
Empresário Individual (E.I.) é permitido apenas para um único empresário. Não é obrigatório valor mínimo de capital social e não possui separação do patrimônio entre a empresa e o empresário.
II –Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é constituída através de um contrato social e a responsabilidade dos sócios é restrita a quantidade de quotas que cada um possui.
Além disso, o patrimônio particular dos sócios está protegido, mas se não estiver adequada aos termos da unipessoal, é obrigatório possuir dois ou mais sócios.
Por que a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) se tornou uma das favoritas pelo mercado?
Essa preferência se deu, pois além de poder abrir sem ir atrás de outros sócios, também não há obrigatoriedade de capital mínimo além da separação do patrimônio entre a empresa e o sócio.
Como adequar à empresa nos termos da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Neste caso não é necessário a transformação, pois o tipo jurídico é o mesmo, apenas deve ser alterada a modalidade.
Para isso, basta deixar a empresa com um único sócio e incluir uma cláusula de adequação, como no exemplo abaixo:
“De acordo com o disposto na Lei 13.874 de 20/09/2019 nos termos do parágrafo único do art. 1052 do Código Civil a sociedade passa a ser denominada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)”
Como fazer a abertura desse tipo de empresa?
A constituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não tem diferença dos outros tipos Jurídicos.
Passo a passo para a constituição:
- JUCESP (Emissão do NIRE);
- Receita Federal (Emissão do CNPJ);
- Secretaria da fazenda (Emissão da inscrição estadual);
- Prefeitura (Emissão da inscrição e das licenças municipais);
- Conselho Regional (Emissão do certificado de inscrição);
- Outras licenças específicas que são de acordo com a atividade.
Se quiser saber mais ou se estiver com alguma dificuldade na legalização de uma Sociedade Unipessoal, conte com a Hasa Documentos.
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