Solicitação ao regime Simples Nacional deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2020, mas antes, contador deve regularizar pendências.
Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).
Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.
O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:
Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.
Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.
Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.
Dentre os regimes tributários existentes no Brasil, o Simples Nacional é o preferido entre as micro e pequenas empresas. Com ele, é possível reunir todos os tributos aplicados à atividade em um único boleto e ainda economizar no pagamento de impostos – basta emitir a DARF (Declaração de Arrecadação Federal).
Para aderir ao Simples Nacional, é preciso, anualmente, fazer a opção pelo Portal da Receita Federal.
O prazo para 2020 é dia 31 de Janeiro. Porém, desde já, é importante verificar as pendências documentais e financeiras, pois tudo precisa estar em dia para que a opção seja aceita. Também é fundamental verificar se a atividade exercida pela empresa se encaixa nas categorias aceitas pelo Simples Nacional. Entenda:
Faturamento
Para que a solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte seja aceita e ela possa se enquadrar ao Simples Nacional, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o equivalente a R$ 400 mil por mês.Débitos
A empresa que pretende aderir a essa forma de tributação (ou continuar nele em 2020) precisa estar em dia com o pagamento de impostos e outras obrigações à Receita Federal. Débitos em aberto são impeditivos à opção.Por isso, o contador deve ficar atento à existência de dívidas tributárias e fiscais no CNPJ de seus clientes.
Não deixe para a última hora – o regime pode ser cancelado depois do dia 1º de Janeiro de 2020, caso haja débitos.
Parcelamento
Alguns tributos e débitos podem ser parcelados junto à Receita Federal, enquanto outros não permitem essa modalidade. É necessário que o contador verifique se a empresa pode fazer o pagamento desta forma.Atividade exercida
Este é um cuidado muito importante a se tomar: alguns contadores, ao fazerem a opção ao Simples Nacional, incluem novas atividades nas empresas dos clientes, sem antes checarem se essas inclusões se enquadram ao programa.Mesmo que o cliente solicite inclusão de novas atividades, é preciso fazer a checagem no site do Simples Nacional se a atividade é permitida nesse regime de tributação. Caso não seja, será necessário buscar atividades similares ou optar por outro programa de tributação. O mesmo vale para abertura de novos CNPJs.