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Quem não pode ser sócio de uma empresa?

Escolher um sócio que se adequa aos princípios da empresa é uma das tarefas mais difíceis, por isso é necessário muito cuidado.

A sociedade é um fator importante para atingir com sucesso os objetivos da empresa. A soma dos conhecimentos e habilidades aumentam a chance de atingir um bom resultado.

Identificar o parceiro ideal, é como um casamento. É uma relação onde os participantes devem estar andando juntos e na mesma sintonia.

Para o bom andamento dos negócios, decisões importantes devem ser tomadas. Contar com uma outra opinião nessa tomada de decisão pode trazer um sucesso contínuo na organização.

Dito isso vamos ver agora o que diz a lei sobre quem pode e quem não pode ser sócio de uma empresa.

Quem não pode ser sócio de uma empresa?

Estabelecidos em lei, existem os impedidos legalmente de exercer atividades em sociedade:

I – Cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória
Conforme embasamento no Código Civil/2002, os cônjuges citados não podem efetuar uma sociedade entre si. Só há permissão para sociedade entre os casais quando o matrimônio foi sob o regime de comunhão parcial de bens.

II – Estrangeiro em empresa jornalística e de radiodifusão sonora
O estrangeiro, ainda que no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, não pode participar de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Capacidade para ser sócio de uma empresa

Falamos dos incapacitados para essa função de sócio, mas para ficar mais claro detalhamos a seguir os capacitados para participar do quadro societário.

Pode ser sócio de sociedade desde que não haja nenhum impedimento legal:

I – o maior de dezoitos anos, brasileiro ou estrangeiro que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;

II – o menor emancipado;
A prova da emancipação deve ser comprovada mediante a apresentação da certidão do registro civil. Além disso, os dados dessa emancipação deverão constar na qualificação do emancipado.

III – os relativamente incapazes desde que assistidos;

IV – os menores de dezesseis anos, desde que representados;

V – pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

VI – o Fundo de Investimento em Participações (FIP), desde que devidamente representado por seu administrador.

Quem não pode ser Administrador de uma empresa?

O administrador possui a responsabilidade de conduzir o dia a dia, respondendo legalmente pela sociedade.

Quando nenhum dos sócios é o administrador, outra pessoa deve ser indicada para essa função.

Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros no tempo inferior há 10 anos não podem ser administradores das empresas em segmento jornalístico ou radiodifusão.

Os servidores públicos não têm a permissão de se tornar um Administrador. Ou seja, servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares são impedidos. No caso dos funcionários estaduais e municipais é necessário verificar as leis locais.

Outros casos que não podem ser administradores, são: empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados.

Ainda possui dúvidas?

Legalização de uma empresa possui muitas leis específicas, como foi demonstrado nesse artigo em questão.

Nós da Hasa Documentos somos especialistas em legalização de empresas, nossa equipe está pronta para te atender. Fale conosco.

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