Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe?
A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins. Embora existam ressalvas.
A intenção é diminuir a intervenção do município e do estado como agentes de regularização e fiscalização, fomentando as atividades empreendedoras. Vamos aprender mais sobre este assunto?
O alvará de funcionamento e o caso da sua dispensa
O alvará de funcionamento é um tipo liberação concedida pelo município, o qual vistoria e autoriza a abertura do estabelecimento e a realização de atividade no local.
O direito das empresas de serem dispensadas do alvará nasceu com a Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) que saiu para facilitar a vida dos empreendedores e impulsionar as atividades econômicas.
Sendo que o artigo 3, inciso I, dessa lei diz que as atividades de baixo risco não precisam do alvará e algumas licenças, e a empresa poderá iniciar suas atividades assim que receber o CNPJ.
Veja quando a empresa é dispensada do alvará (com ressalvas)
Desde setembro de 2020, que o Microempreendedor Individual (MEI), em alguns casos, está dispensado do alvará. Embora alguns requisitos, que são próprios de cada estado ou município, devem ser cumpridos.
Mas na abertura do MEI, a empresa quando se formaliza recebe um termo de ciência e responsabilidade que desobriga a emissão do alvará.
Esse termo deixa ciente que o empreendedor compreende os requisitos legais do município ou do estado, para a dispensa do alvará, tais como:
- De segurança ambiental.
- Sanitária;
- De segurança pública;
- Tributário;
- Uso e ocupação do solo.
Sendo que o empreendedor atesta que seu empreendimento atende a esses requisitos, ou seja, que a empresa está apta a funcionar sem o alvará.
Mas, a prefeitura pode, a qualquer momento, fazer vistorias no local do estabelecimento para ver se a empresa continua atendendo aos requisitos para funcionar sem o alvará.
Na maioria das vezes, o MEI é dispensado quando possui baixo risco de funcionamento, especialmente as empresas que possuem domicílio fiscal.
Ou seja, é quando o MEI trabalha de forma autônoma e precisa sair ou viajar e necessita do endereço para receber notificações ou correspondências, por exemplo.
Quando a REDESIM libera automaticamente o alvará
Existem as atividades que ficam dispensadas do alvará de funcionamento e o próprio sistema (REDESIM) faz essa liberação no ato do registro da empresa.
Mas o licenciamento CLI (Certificado de licenciamento integrado), todas as empresas necessitam dele. Sejam elas do estado de São Paulo ou não, independente da atividade.
Saiba que é o CLI que dá a dispensa do alvará de funcionamento. E para as empresas de atividades de baixo e médio risco, que se caracterizam como A e B, o sistema libera automaticamente a dispensa do alvará.
Saiba mais sobre o Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.
Embora para as atividades de alto risco, é necessário fazer a entrada do protocolo de pedido para a emissão do alvará de funcionamento.
Veja as atividades de baixo e médio risco e como elas se enquadram:
- Atividade de baixo risco do tipo A, é dispensada do alvará;
- Atividade de risco do tipo B, a empresa recebe uma licença de funcionamento provisório e pode funcionar, até passar pela vistoria e receber o alvará de funcionamento definitivo.
Vale ressaltar que na REDESIM, quando a empresa é dispensada do alvará, o sistema já informa que ela estará isenta da obrigação do alvará.
Lembre-se que na Resolução CGSIM 51/2019, você pode ver mais sobre a definição de baixo risco tipo A e B que complementa ou traz luz à lei 13.874/2019.
Por fim, há mais flexibilidade no processo de abertura de empresas. E, além disso, essa liberdade “burocrática” impulsiona os empreendedores e fomenta a atividade empreendedora.
Mas não se preocupe com isso, a Hasa Documentos tem um time de especialistas quem cuida de toda a parte de regularização ou legalização de empresas.