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Quais as diferenças entre registrar na Junta e no Cartório

Para a abertura legal de uma empresa, o primeiro passo é registrá-la. Já nesse primeiro momento surgem diversas dúvidas, entre elas onde registrar: na Junta Comercial ou no Cartório?

Entenda como funciona cada um desses registros.

Registro na Junta Comercial

A Junta Comercial é um órgão governamental cujo objetivo é o registro das atividades empresariais de cada estado. Podemos assim dizer que é o registro de empresas mercantis e atividades afins.

Esse registro é necessário em especial para empresas de natureza empresária, tipo Empresário Individual, EIRELI, LTDA, S.A, entre outros. A maioria das Juntas permite a abertura digital destes tipos jurídicos.

Para isso, é necessária a consulta prévia da viabilidade e disponibilidade do nome empresarial. Após, prosseguir com a solicitação do CNPJ pelo REDESIM. Com todos os dados coletados, agora é hora de fazer os procedimentos no sistema da Junta para dar seqüência no pedido de abertura da empresa.

Abertura de empresa na JUCESP – Como funciona?

Registro no Cartório

O Cartório é um órgão judicial (repartição) público ou privado que detém a custódia de documentos e garante a fé pública dos mesmos. Ele é responsável pela guarda de ações realizadas em diferentes segmentos, e tornar de conhecimento público e governamental essas ações.

É no Cartório de Registro Civil que as pessoas jurídicas não empresariais tais como ONGS, Associações, Sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, fundações e associações de utilidade pública devem se registrar.

Aqui não cabem as S.As, por exemplo, essas devem ser registradas na Junta Comercial do estado em que estão estabelecidas.

Alguns tipos jurídicos como a LTDA também podem ser registradas no Cartório (Explicaremos melhor adiante) e o procedimento é semelhante. Os responsáveis legais pela empresa devem estar munidos de todos os documentos obrigatórios bem como o pedido do CNPJ feito através do REDESIM.

O ponto principal entre os locais de registro é a natureza jurídica da empresa.

Vejamos o exemplo de uma LTDA:

A Sociedade Limitada – LTDA, pode ser uma Sociedade Simples, que é composta por dois ou mais sócios e tem como objetivo, a prestação de serviços por meio de seus sócios. Ou também pode ser uma Sociedade Empresarial, que tem como principal objetivo a realização de atividades empresariais e é definida pelo Código Civil como uma sociedade que exerce uma atividade econômica.

Então, para o caso de uma Sociedade Simples, o registro correto é no Cartório já no caso de uma Sociedade Empresaria, seu registro é realizado na Junta Comercial.

Essas questões são definidas no Contrato e irão determinar como e onde a empresa será registrada.

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Escolher o tipo adequado de acordo com a empresa é de suma importância para o sucesso do registro. Se precisar de algum tipo de apoio nestas demandas conte com a Hasa Documentos.

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