Em Outubro do ano passado, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia negociou com a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos os prazos para que os órgãos públicos passem a utilizar o pregão eletrônico. As adequações começaram a valer em Fevereiro desse ano.
Este modelo de contratação é importante para quem vai pagar por serviços com recursos oriundos dos cofres da União. Sendo assim, escritórios de contabilidade, contadores e advogados responsáveis pela aberturas e regularização de empresas que queiram participar dos pregões devem se atentar aos prazos, obrigações e regulamentos do processo.
A regra vale para todas as situações em que houver gastos de recursos da União, como convênios e contratos de repasse, para contratar serviços ou adquirir bens.
– A partir de 3 de fevereiro de 2020 para os municípios com população acima de 50 mil habitantes e entidades sob administração indireta deles;
– A partir de 6 de abril de 2020 para Municípios que possuem de 15 mil a 50 mil habitantes, bem como as entidades da respectiva administração indireta;
– a partir de 1º de Junho de 2020 para os municípios com população menor do que 15 mil habitantes.
Veja o checklist abaixo com todas as comprovações necessárias para não se perder:
Caso a oferta não seja aceita ou se o participante não conseguir cumprir as exigências para habilitação, como consequência, as propostas seguintes e seus licitantes serão examinados, seguindo a ordem de classificação.
O processo continuará até que se encontre um licitante que atenda às exigências do edital e seja posteriormente declarado o vencedor do pregão eletrônico.
Apesar das atualizações e do cerco de segurança, as fraudes nos pregões eletrônicos ainda acontecem pelo Brasil. Entretanto, as alterações nas regras do pregão eletrônico do Governo seguem as demandas da sociedade por processos de compra e gastos cada vez mais transparentes.
Os dados devem ser facilmente acessíveis pela população e empresas interessadas, permitindo o acompanhamento das licitações sempre que desejado.
Conte com a Hasa Documentos. Fale conosco.
Este modelo de contratação é importante para quem vai pagar por serviços com recursos oriundos dos cofres da União. Sendo assim, escritórios de contabilidade, contadores e advogados responsáveis pela aberturas e regularização de empresas que queiram participar dos pregões devem se atentar aos prazos, obrigações e regulamentos do processo.
O que é o pregão eletrônico?
Pregão eletrônico é uma modalidade de licitação definida por lei para que os governos brasileiros realizem a contratação de serviços e a compra de produtos de empresas privadas. Todos os órgãos e entidades da gestão pública estadual, distrital ou municipal deverão utilizar o pregão eletrônico seguindo as regras dispostas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.A regra vale para todas as situações em que houver gastos de recursos da União, como convênios e contratos de repasse, para contratar serviços ou adquirir bens.
Quais são os prazos para o início da utilização do pregão eletrônico?
Os prazos obrigatórios para que municípios, distritos e estados comecem a usar o pregão eletrônico são:– A partir de 3 de fevereiro de 2020 para os municípios com população acima de 50 mil habitantes e entidades sob administração indireta deles;
– A partir de 6 de abril de 2020 para Municípios que possuem de 15 mil a 50 mil habitantes, bem como as entidades da respectiva administração indireta;
– a partir de 1º de Junho de 2020 para os municípios com população menor do que 15 mil habitantes.
Atenção, contador e advogado: quais certidões das empresas devem estar em dia para o pregão?
A documentação correta e atualizada das empresas é essencial para às participações no pregão eletrônico, sendo inclusive, fator de eliminação da possível proposta vencedora.Veja o checklist abaixo com todas as comprovações necessárias para não se perder:
- Habilitação regular na Fazenda Nacional;
- Situação regular na Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Situação regular nas Fazendas Estaduais e Municipais, quando aplicável;
- Habilitação jurídica;
- Documento de comprovação de qualificações técnicas;
- Regularidade econômico-financeira;
- CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para comprovar a regularidade trabalhista.
Caso a oferta não seja aceita ou se o participante não conseguir cumprir as exigências para habilitação, como consequência, as propostas seguintes e seus licitantes serão examinados, seguindo a ordem de classificação.
O processo continuará até que se encontre um licitante que atenda às exigências do edital e seja posteriormente declarado o vencedor do pregão eletrônico.
Apesar das atualizações e do cerco de segurança, as fraudes nos pregões eletrônicos ainda acontecem pelo Brasil. Entretanto, as alterações nas regras do pregão eletrônico do Governo seguem as demandas da sociedade por processos de compra e gastos cada vez mais transparentes.
Os dados devem ser facilmente acessíveis pela população e empresas interessadas, permitindo o acompanhamento das licitações sempre que desejado.
Controle de certidões: como fazer!
Quer saber mais sobre controle de certidões? Se você é contador ou advogado e precisa regularizar a documentação de sua empresa ou de seus clientes, a Hasa Documentos conta com serviços de controle de certidões, atualização nos órgãos, além de prestar toda a assessoria necessária para que todos os documentos estejam regularizados.Conte com a Hasa Documentos. Fale conosco.