Essa é a primeira dúvida que um empresário faz ao contador quando se encontra nessa situação. E a resposta para a pergunta é sim, isso pode ser feito. Este processo ficou mais simples desde que foi implantada a Lei Complementar 147/2014.
O procedimento irá variar de acordo com o enquadramento da empresa, porém é preciso esclarecer que: as dívidas não deixarão de existir, mas sim serão assumidas pelo responsável da empresa.
Vamos entender isso.
Preliminarmente é preciso informar que a extinção da pessoa jurídica trará como consequência a baixa de todas suas inscrições nos diversos órgãos. A baixa independe da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de qualquer obrigação acessória.
Porém, é importante mencionar que: haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações, para o titular, sócios ou administradores.
Os procedimentos para cancelar uma empresa
Para o MEI, o procedimento é mais simplificado. A baixa independe da apresentação de documentos. Mas é importante lembrar que a baixa será definitiva, e o pagamento do DAS entre os meses de abertura e o fechamento continuará obrigatório.
A baixa do registro, sem a quitação dos débitos, não impede que posteriormente esses sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado.
Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar um novo CNPJ.
As demais pessoas jurídicas precisarão providenciar a extinção no Órgão de Registro. Caso a baixa não esteja registrada, ela poderá ser deferida no mesmo momento do registro do ato de extinção.
Porém é preciso que o órgão de registro seja conveniado, caso não seja conveniado ou para baixa de inscrição em que a extinção não dependa de registro, a baixa será deferida na unidade de atendimento da Receita Federal da jurisdição da pessoa jurídica.
Ocorrendo a aceitação da solicitação, é disponibilizado o DBE para impressão e acompanhamento do pedido de baixa.
Necessário informar que caso o DBE esteja direcionado para deferimento no Órgão de Registro, o próximo passo é a apresentação da documentação de extinção. Esse órgão pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou a OAB (quando sociedade de advogados).
O órgão será indicado no DBE.
Ainda, se o deferimento for direcionado para a Receita Federal, a apresentação da documentação será na unidade de jurisdição da pessoa jurídica. Essa também será indicada no DBE.
Alguns pontos importantes:
- As pendências relacionadas ao ISS e ICMS, Previdência, Tributos Federais e FGTS não deixarão de existir, porém com o encerramento, não serão mais cumulativas e podem ser pagas posteriormente;
- As dívidas adquiridas não irão sumir. A LC 147/2014 existe para que uma empresa consiga ser fechada, mesmo que possua dívidas, a fim de que não as acumule mais e assim restabeleça suas finanças e consiga, posteriormente, quitar todas as pendências. A exigência da nova lei é que o empreendedor ou sócios, assumam os débitos pendentes.
Cancelar uma empresa é, portanto, um passo importante na construção de um recomeço para qualquer empreendedor. Por isso seu correto encerramento é muito valioso.
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