Quando o assunto é otimizar processos contábeis e manter a conformidade com as obrigações fiscais, conhecimento é a chave do sucesso. E é por isso que estamos aqui para esclarecer tudo sobre a Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (D-SUP), uma obrigatoriedade anual para sociedades uniprofissionais na cidade de São Paulo.
A D-SUP, ou Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais, é uma obrigação tributária criada em setembro de 2015, exclusiva para as sociedades uniprofissionais que atuam no município de São Paulo. Essa declaração, anualmente submetida à prefeitura, visa verificar a qualificação dessas organizações para o regime especial de recolhimento do ISS.
Sociedades Uniprofissionais
As Sociedades Uniprofissionais (SUP) compreendem profissionais autônomos, como médicos, advogados e arquitetos, que compartilham a mesma área de atuação. Essas sociedades oferecem serviços de forma pessoal, mantendo a responsabilidade individual, sem objetivos comerciais. O benefício tributário para essas organizações é significativo, com o ISS sendo pago anualmente com base em um cálculo fixo proporcional ao número de profissionais licenciados.
E se a instituição for desenquadrada como Sociedade Uniprofissional?
É crucial compreender que o desenquadramento dessa opção tributária pode ocorrer por diversas razões, como atividades que ultrapassam os limites do caráter pessoal, comprometendo a natureza da sociedade uniprofissional. É aqui que o profissional contábil desempenha um papel crucial. Ficar atento às alterações contratuais, como endereço, atividade e nome empresarial, é essencial para manter os requisitos do regime.
O que é importante saber para fazer a D-SUP?
As empresas que se enquadram no regime de sociedades uniprofissionais têm a obrigação de realizar anualmente a declaração do SUP. Esse processo ocorre por meio de um sistema administrativo que utiliza um formulário contendo perguntas fiscais e contábeis. O objetivo é verificar se todas as condições necessárias para a manutenção do regime especial tributário das sociedades uniprofissionais estão sendo atendidas.
O prazo para a entrega dessa declaração é do primeiro dia útil de julho até o último dia útil de dezembro de cada ano. A não entrega da declaração do SUP acarretará automaticamente o desenquadramento do regime especial de sociedade uniprofissional, sujeitando o contribuinte às penalidades correspondentes.
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