A CETESB é a sigla para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Ela é a agência ambiental do governo paulista, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Pode-se dizer que a CETESB realiza a gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.
Criada através de um decreto estadual, inicialmente a CETESB – que recebeu o nome de Centro Tecnológico de Saneamento Básico – incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM – que era vinculada à Secretaria da Saúde.
O que é a CETESB?
É a CETESB o órgão responsável pelos pedidos de licenciamento ambiental, que antes eram expedidos por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA e a própria CETESB.
O licenciamento ambiental, emitido pela CETESB, é um procedimento administrativo pelo qual toda indústria ou atividades que podem ferir o meio ambiente deve passar. A CETESB analisa tudo o que diz respeito à indústria e sua atuação – desde a localização e a instalação de equipamento, até a operação em si.
Para que serve a CETESB?
No Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental é obrigatório por força de lei e decreto estadual, desde o ano de 1976. O licenciamento da CETESB serve como um instrumento de prevenção, que visa garantir que as indústrias, fábricas e atividades correlatas atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de suas operações.
É dividido em três fases:
– Licença Prévia (LP)
– Licença de Instalação (LI)
– Licença de Operação (LO)
A CETESB oferece ainda, o licenciamento ambiental simplificado e informatizado, para atividades e empreendimentos que potencialmente acarretam baixo impacto ambiental. Os requisitos para o licenciamento simplificado são definidos por Deliberação Normativa e para o atendimento dessa legislação, a CETESB disponibilizou a ferramenta Via Rápida Ambiental.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição necessitam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transporte que causem poluição ao meio ambiente.
Ainda, é considerado poluição do meio ambiente, a presença, lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, que causem importunos, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público, danos materiais à fauna e à flora, que prejudicam a segurança ao uso e gozo das propriedades e atividades normais da comunidade.
A CETESB emite ainda:
– Autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
– Alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna;
– Autorização para queima controlada como fator de produção e manejo agrícola e florestal e para fins fitossanitários e de pesquisa científica e tecnológica;
– Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
– Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental (DAIL)
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