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MEI pode solicitar auxílio-doença? Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm acesso a diversos benefícios previdenciários, mas muitos ainda desconhecem seus direitos. Um desses benefícios é o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Esse benefício pode ser essencial para garantir a renda do empreendedor em caso de afastamento do trabalho por problemas de saúde. No entanto, existem regras específicas para a concessão, e é fundamental que o contador oriente corretamente seus clientes.

Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. O MEI pode solicitar esse auxílio desde que cumpra alguns requisitos:

Contribuições em dia – O MEI deve estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;

Carência de 12 meses – Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade;

Comprovação médica – O MEI precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se há de fato incapacidade para o trabalho e por quanto tempo o benefício será concedido.

Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?

O processo de solicitação é simples e pode ser feito pelo próprio segurado, mas muitos empreendedores encontram dificuldades na documentação ou na comprovação exigida. Aqui está o passo a passo para orientar seu cliente:

  • Agendamento da perícia – O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Documentação necessária – O MEI deve apresentar RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que atestem a incapacidade para o trabalho;
  • Comparecimento à perícia médica – No dia e horário agendados, o microempreendedor deve comparecer à perícia médica do INSS, onde um perito avaliará sua condição de saúde;
  • Acompanhamento do pedido – O resultado da perícia pode ser consultado pelo Meu INSS. Se aprovado, o benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.

Pontos de atenção para os contadores

  • Contribuição obrigatória – Muitos MEIs deixam de pagar o DAS mensalmente, o que pode impedir o acesso ao benefício. Cabe ao contador alertá-los sobre a importância da regularidade na contribuição;
  • Documentação bem estruturada – Uma documentação bem organizada pode evitar problemas na concessão do benefício. Como contador, você pode auxiliar seu cliente na obtenção e organização desses documentos;
  • Acompanhamento do processo – Muitos microempreendedores não sabem como monitorar o pedido junto ao INSS. Um contador atento pode oferecer suporte, garantindo que o benefício não seja negado por falhas no processo.

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