Com o fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em agosto de 2021, muitos ainda têm dúvidas sobre o que fazer. Se existe a necessidade de fazer alguma alteração no regime da empresa e outros.
Por isso, acompanhe este artigo para você saber como proceder e se é preciso fazer algum trâmite burocrático…
Sobre o fim da EIRELI
O fim da EIRELI ocorreu quando a Lei 14.495/2021 foi sancionada, determinando o encerramento deste regime empresarial, substituída de modo automático para a modalidade SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Dentre alguns motivos para o fim da EIRELI, o principal foi a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que era um fator restritivo para um empreendedor abrir um negócio.
Resumidamente, o fim da EIRELI permitiu as empresas de tal formato migrassem para o regime SLU. E ajudou a reduzir a burocracia e custos no processo de abertura de um novo negócio.
Fim da EIRELI: o que deve ser feito?
Como dissemos, com o fim da EIRELI, todas as empresas que estavam registradas com essa natureza jurídica passaram, automaticamente, a serem SLU.
Então, o que deve ser feito é alterar o nome do negócio nos estabelecimentos onde o empresário tinha cadastro. Por exemplo, nas instituições financeiras e nos fornecedores.
Isso porque a razão social da antiga EIRELI muda para LTDA.
A Lei 14.495/2021 (que define o fim do regime EIRELI) em seu artigo 41 dispõe:
As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Resumindo, o sócio de empresas constituídas no regime da EIRELI não precisa se preocupar em fazer alterações jurídicas ou no contrato social e podem continuar com a atividade econômica normalmente.
E, hoje, para quem vai abrir um negócio e não se encaixa nos requisitos do MEI, pode fazer isso no regime de SLU, já que também permite a separação do patrimônio pessoal do empresarial.
Orientações finais sobre a SLU
Para quem vai abrir uma empresa individual e quer contar com a possibilidade de proteger seu patrimônio pessoal, o ideal é abrir uma SLU, pois não é preciso o capital social exigido como antes.
E a Sociedade Unipessoal também não tem a restrição do sócio não poder participar de outro empreendimento ou ter outro negócio formalizado em seu nome.
Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Por fim, você viu sobre o fim da EIRELI, a respeito do que deve ser feito.
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