A perda de um sócio em uma sociedade limitada é um momento delicado e pode trazer uma série de desafios para os demais integrantes do negócio. Além do impacto emocional, é necessário lidar com questões legais e operacionais para garantir a continuidade da empresa sem comprometer sua estabilidade.
Diante dessa situação, você, contador, desempenha um papel fundamental. Acompanhar os trâmites legais e orientar os clientes nesse processo exige tempo e atenção aos detalhes.
Mas e se você pudesse contar com uma equipe especializada para cuidar dessas demandas e otimizar sua rotina?
A Hasa está aqui para oferecer suporte e descomplicar o processo de regularização societária do seu escritório e dos seus clientes.
Continue lendo para entender os principais passos necessários nesse cenário e como nossa solução pode fazer a diferença no seu dia a dia.
O que fazer em caso de falecimento de um sócio?
A primeira providência após o falecimento de um sócio é revisar o contrato social da empresa para entender quais diretrizes foram estabelecidas previamente. Algumas possibilidades incluem:
- Liquidação das quotas: Caso previsto no contrato, as quotas do sócio falecido podem ser pagas aos herdeiros, evitando sua entrada na sociedade;
- Inclusão de herdeiros: Se houver previsão no contrato social, os herdeiros podem assumir a participação societária do falecido;
- Dissolução da sociedade: Os sócios remanescentes podem optar pelo encerramento da empresa, se não houver interesse na continuidade do negócio.
Cada uma dessas opções envolve trâmites legais específicos que precisam ser seguidos com atenção para evitar problemas futuros.
Qual a legislação aplicável?
A dissolução parcial da sociedade em caso de falecimento de um sócio está prevista no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 599 a 609, e no Código Civil, artigo 1.028, que determina:
- As quotas do sócio falecido serão liquidadas, salvo disposição contratual diferente;
- Os sócios remanescentes podem optar pela dissolução da sociedade;
- Os herdeiros podem assumir a posição do sócio falecido, caso haja acordo.
A Instrução Normativa 81/2020 do DREI também traz diretrizes para o registro empresarial nesses casos, prevendo, entre outros pontos, a necessidade de uma cláusula específica no contrato social para regular o processo de sucessão societária.
Como evitar complicações?
A falta de planejamento para esse tipo de situação pode gerar conflitos entre os sócios e os herdeiros, além de problemas burocráticos que podem atrasar a regularização da empresa. Para evitar transtornos, é essencial:
- Revisar periodicamente o contrato social, garantindo que ele contemple regras claras sobre o falecimento de um sócio;
- Definir previamente a destinação das quotas e o processo de pagamento aos herdeiros;
- Contar com assessoria especializada, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Como a Hasa pode ajudar?
Lidar com questões societárias pode ser desgastante e consumir um tempo valioso do seu dia. Enquanto você se dedica ao que realmente importa – a gestão estratégica do seu escritório e o atendimento aos clientes –, a Hasa cuida de toda a burocracia para você.
Nosso time especializado está pronto para:
- Regularizar a situação da sociedade junto aos órgãos competentes;
- Elaborar e registrar alterações contratuais;
- Evitar erros que possam gerar passivos futuros para seus clientes.
Ao contar com a Hasa, você ganha mais tempo para focar em novas oportunidades e aumentar sua rentabilidade. Nossa equipe garante que todo o processo seja realizado de forma rápida, segura e conforme a legislação vigente.
Simplifique sua rotina e maximize seus resultados!
Se você deseja oferecer um serviço ainda mais completo para seus clientes e manter seu escritório produtivo, conte com a Hasa para cuidar de todas as demandas societárias.