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Entenda a diferença entre Armazém Geral e Depósito Fechado

Existem muitas dúvidas sobre a diferença entre Armazém Geral e Deposito Fechado. Mas a distinção é bem simples. Temos o Armazém Geral como estabelecimento de terceiros, e o Depósito Fechado trata-se de uma filial do próprio estabelecimento.

“Na teoria funciona assim: Armazém Geral armazena mercadorias de terceiros e Deposito Fechado, armazena mercadorias da própria empresa”, Renan Siqueira – Supervisor da Hasa Documentos


O que é Armazém Geral?

O Armazém Geral é um estabelecimento, que tem como objeto a armazenagem de produtos de terceiros. Sua finalidade é a guarda e a conservação de mercadorias ou bens recebidos do contratante.

Nesse caso, haverá cobranças pelos serviços prestados, como despesas feitas na guarda e conservação dos produtos e a própria armazenagem.

A contratação do Armazém Geral pode garantir maior eficiência e economia na estocagem dos produtos, visto que, a equipe, os equipamentos e a infraestrutura são de responsabilidade do depósito contratado.

Qualquer tipo e tamanho de empresa pode contratar este serviço, desde uma pequena loja virtual até uma grande rede de varejista.


O que é Depósito Fechado?

É considerado “depósito fechado” a instalação em que não se realizam vendas ou operações de industrialização, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos.  O estabelecimento utilizado é de posse do contribuinte, exclusivamente, para esse propósito – armazenagem de suas mercadorias.


Como é feita a legalização do Depósito Fechado?

O deposito fechado é uma alteração simples, a sua legalização é normal como se fosse qualquer outra alteração.

É feito um contrato social e mencionado na atividade “Deposito Fechado”. Com isso, passará a exercer a atividade de deposito fechado para armazenar mercadorias da própria empresa.

Geralmente essas alterações são feitas pelas filiais. Mas, é necessário identificar, se é uma alteração de atividade da matriz – quando a própria matriz vai exercer, ou alteração da filial – no caso se for estar sendo constituída ou alterando para exercer essa atividade.


Como é feita a legalização do Armazém Geral?

Para essa constituição é necessário ter essa informação “Armazém Geral”, na atividade, por exemplo, pode ter outras atividades, mas uma dessas deve ser Armazém Geral.
Deve providenciar a matrícula de seu administrador (o fiel depositário das mercadorias recebidas pelo Armazém Geral). E o arquivamento na Junta Comercial dos documentos relacionados a respectiva atividade.


Passo a passo para Constituição do Armazém Geral

1º Passo: Inclusão da Atividade de Armazém Geral

  • Elaborar e registrar toda a documentação necessária para incluir a atividade – Armazém Geral. Esse processo deve ser feito na Junta Comercial de cada estado e Receita Federal.

2º Passo: Registro da Matrícula

  • Apresentação dos documentos referentes a atividade Armazém Geral e referentes a nomeação do Fiel Depositário. Os termos são elaborados em Word e enviados pela via rápida;
  • Apresentação das publicações realizadas em jornais públicos e privados, são feitas em jornais de grande circulação e no Diário Oficial. A apresentação é referente ao conteúdo do regulamento interno, da tarifa remuneratória e do memorial descritivo, registradas pela Junta Comercial na etapa anterior;
  • Agendar uma data na Gerência de Fiscalização da Junta Comercial. Para que o fiel depositário nomeado assine o termo de responsabilidade;

 

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