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O que você precisa saber para fazer a declaração do SUP

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais (ou declaração do SUP) é obrigatória para as sociedades uniprofissionais da cidade de São Paulo

A Declaração Eletrônica das Sociedades Profissionais foi criada no município de São Paulo em Setembro de 2015. A D-SUP, como é chamada, é uma obrigatoriedade anual para todas as sociedades uniprofissionais da cidade.

Essa declaração de dados cadastrais, contábeis e fiscais é utilizada pela prefeitura para analisar se essas instituições realmente se enquadram no regime especial de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

E se a instituição for desenquadrada como Sociedade Uniprofissional?

As sociedades uniprofissionais são empresas que reúnem profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, que exercem a mesma atividade-fim e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas sob total e exclusiva responsabilidade de cada profissional, sem intuito empresarial.

Nesse caso, o ISS pode ser recolhido uma vez por ano e não apresenta cunho empresarial. Portanto, o tratamento tributário é diferenciado e mais vantajoso para essas instituições. Para as sociedades uniprofissionais, a base de cálculo do ISS é um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

Em contrapartida, se a instituição perder o status de sociedade uniprofissional, ela também perde esse benefício e terá que recolher o ISS sobre o valor de cada serviço prestado, gastando muito mais com o imposto.

Existem vários motivos que podem ocorrer o desenquadramento desta opção tributária, uma delas é quando as atividades desenvolvidas se confundem as atividades-fim. Por exemplo: quando uma clínica médica oferece serviços que vão além do atendimento médico, como locação do espaço, cursos, comercialização de planos de saúde etc. Nesse caso, perde-se o caráter pessoal.

Mas há interpretações diferentes em cada situação, por isso, é importante que a sociedade uniprofissional tenha toda a documentação que possa comprovar o caráter pessoal das atividades, para evitar que ela seja desenquadrada arbitrariamente.

O que é importante saber para fazer a D-SUP?

 As sociedades enquadradas no regime de sociedades uniprofissionais são obrigadas a declarar anualmente, por meio da declaração do SUP, que atendem às condições estabelecidas por lei.

O sistema permite que essa declaração seja feita exclusivamente por meio de processo administrativo, através de um formulário em que são apresentados questionamentos fiscais e contábeis para verificar se existem todas as condições para a manutenção do regime especial tributário das sociedades uniprofissionais.

A declaração deve ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de Julho até o último dia útil do mês de Dezembro de cada ano. A penalidade ao contribuinte que não entregar a declaração do SUP será o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional.

Atenção!

O profissional contabilista que ficar responsável pela Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais deve ficar atento as regras e observar qualquer possível irregularidade para evitar o desenquadramento da instituição.

É comum que ao longo do ano a empresa sofra alterações contratuais, como: alteração de endereço, de atividade, de nome empresarial, etc. Orientar os sócios sobre o que pode ser feito para manter os requisitos do regime de sociedade uniprofissional em um contrato social, é de suma importância para que ele continue a economia com impostos.

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