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Como tirar o Alvará de Funcionamento no Brasil?

O que é um Alvará de Funcionamento?

Alvará de funcionamento é o documento que autoriza, permite e legaliza as operações de uma empresa.

É uma autorização e, quase todos os tipos de empresa precisam dessa permissão para funcionar legalmente. Seja comércio, indústria e prestadores de serviço. Ou seja, o alvará é a autorização final que irá permitir abrir as portas de um negócio.

Antes de tudo, é fundamental que verifique se a atividade empresarial pode ser exercida no local escolhido. Esse procedimento é feito pela Consulta de Viabilidade.

Pontos de atenção na obtenção do Alvará

Observe se o negócio atende a todas as licenças e inscrições obrigatórias, sendo as mais comuns:

– Licença ambiental;
– Licença sanitária;
– Vistoria de cumprimento das normas de segurança (aqui em geral é o AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
– Verificar se os produtos ou serviços que irá ofertar, estão elencados na lista de atividades que, necessitam de autorização para o funcionamento da ANVISA;

Cada licença possui um prazo para obtenção, é necessário ficar atento a esses prazos.

Cabe aqui um destaque referente às mudanças sobre o Alvará de Funcionamento de um MEI: as regras para o Alvará foram alteradas e possuem diversas particularidades que visam dar celeridade ao processo e, também se criou a dispensa do Alvará onde é necessário também cumprir alguns procedimentos. Essas alterações estão em vigor desde setembro de 2020.

Existem quatro tipos de Alvará de Funcionamento:

I – Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – necessário para os imóveis não residenciais, que possuem instalação de atividades comerciais, industriais ou serviços;

II – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é válido para edificações que ainda estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). É válido para imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados.

III – Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): é exigido para todos os negócios que tenham reunião de público. Cinemas, restaurantes, teatros, bares e semelhantes. A capacidade de lotação deve ser acima de 250 pessoas e isso é válido para imóveis públicos e privados

IV – Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: é exigido para todos os locais que possuam estrutura para eventos públicos, com capacidade acima de 250, sejam esses eventos em imóveis públicos ou privados.

Documentação necessária para a obtenção do Alvará

  • Cópia do IPTU (total ou de uma parcela) pago;
  • Documentos pessoais originais (RG e CPF) do proprietário ou responsável, pelo negócio;
  • Planta do local (imóvel) onde o negócio irá funcionar;
  • O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel;
  • Requerimento / Contrato Social da empresa;
  • Certificado de conclusão do imóvel, se recém-construído (Habite-se).

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