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Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional?

Todo contador já se fez essa pergunta: “Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional?”.

Vamos te ajudar com essa dúvida… Mas já adiantamos que é um processo simples, mas que precisa de muita atenção.

O Simples Nacional é o nome dado ao sistema de tributação simplificada, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele foi criado para facilitar a cobrança dos impostos, alterando para apenas uma guia. Essa simplificação é feita através do compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que são aplicados as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

As empresas não são obrigadas a optar por essa forma de tributação, mas por ser vantajoso a maioria das organizações acabam fazendo essa escolha.

Mas fique sabendo que uma vez escolhida, ou seja, após a sua opção, ela se torna inalterável para todo o ano. Ok!?

 

Como enquadrar uma Empresa no Simples Nacional?

Para uma empresa enquadrar e formalizar a opção por esse tipo de tributação o primeiro requisito é ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).   

Para as empresas que já estão em atividade esse processo deve ser feito no início do ano, em janeiro, e o prazo se encerra no último dia útil desse mesmo mês. Se for aceita, a empresa é enquadrada desde o início do ano.

Já para as empresas que estão no início das atividades, deve ser feito a solicitação em até 30 dias contados do último deferimento de Inscrição, que pode ser a municipal ou estadual. Além disso, se nesse caso houver o deferimento, a empresa é enquadrada no Simples Nacional na data de abertura do CNPJ.

 

Como fazer a solicitação pelo Simples Nacional?

Para escolher essa opção é necessário ter acesso ao Portal do Simples Nacional pela internet, no campo serviços, e logo após, efetuar a solicitação de “Opção de Simples Nacional”.

E, o acompanhamento para verificar se a solicitação foi deferida é no campo “Acompanhamento de Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Simples efetuar a opção, não é!?

Mas é preciso ficar atento porque a empresa não pode decorrer de nenhuma situação impeditiva previstas na legislação.

Além disso, a solicitação pelo Simples Nacional só é aceita se não houver pendências com nenhum ente federado.

Fez a solicitação e deseja cancelar!? Só é permitido o cancelamento da solicitação da Opção se o pedido ainda não foi deferido. Além disso, se o seu pedido foi deferido, precisa aguardar até o próximo ano para efetuar a alteração.

 

Terceirizar o Departamento de Legalização pode ajudar!

Estávamos falando de Enquadramento do Simples e agora já partimos para terceirização da legalização. Mas calma, um assunto leva a outro…

Aqui não fazemos a opção do Simples e nenhuma outra atividade voltada à tributação da empresa.

Nosso foco é terceirizar o Departamento Societário e tocar todas as demandas de legalização de empresas do Contador.

Com a terceirização desse setor você eliminará várias burocracias do seu dia a dia, além disso, irá sobrar tempo para focar no seu cliente.

Sabe aquele cliente que está no Lucro Presumido ou Real? Talvez você possa enquadrar ele no Simples Nacional, por exemplo. Porque pode ser melhor para o cliente com a economia de impostos e também para você, simplificando a gestão tributaria.

Deixe a burocracia de Aberturas, Alterações e Cancelamentos conosco e foque na análise tributária e no resultado dos seus clientes!

Conheça a Hasa Documentos, e converse com algum de nossos especialistas. Fale Conosco!

Veja mais| Como terceirizar o Departamento Legal do meu escritório?

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