O processo de formalização do MEI é simplificado e não necessita apresentar documentação nos órgãos de registros, como Receita Federal e Junta Comercial.
Entretanto, em algumas situações, será necessário fazer um processo chamado Capa Marrom para regularização na Junta Comercial. O desenquadramento é um desses casos.
O desenquadramento do MEI ocorre, quando o faturamento anual é ultrapassado, quando esse decide mudar seu tipo jurídico ou deixa de cumprir algumas das regras para ser MEI. O empresário pode solicitar o desenquadramento pelo portal do empreendedor e registrá-lo na JUCESP.
O que é necessário para o Desenquadramento do MEI?
Para que o desenquadramento do MEI conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom”, juntamente com a documentação obrigatória necessária, qual seja:
– Formulário capa marrom
– Requerimento do empresário
– Comunicação do desenquadramento SIMEI.
A solicitação do desenquadramento do MEI somente será registrada na JUCESP se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à denominada “DATA EFEITO FINAL” de desenquadramento no Simples Nacional do MEI – SIMEI.
Se essa data de solicitação do desenquadramento perante a JUCESP for anterior à data efeito final da comunicação do SIMEI, o pedido sofrerá exigência.
Para esse ato, não haverá recolhimento de taxa.
Importante, caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, será necessário enviar um ofício para o cadastramento juntamente com os documentos que envolvem o procedimento anterior.
Alteração empresa MEI
Após o deferimento do pedido na JUCESP, a primeira etapa do processo de regularização do desenquadramento do MEI está finalizada. Logo após essa etapa, será necessário realizar um novo processo de alteração de empresa, onde deverá ser utilizado o requerimento de empresário.
Nesse requerimento é realizada a alteração do nome empresarial, e outras informações também podem ser alteradas, caso necessário.
Esse procedimento deverá ser feito, pois o MEI em sua razão social possui o próprio nome do titular seguido do CPF. É importante que a razão social seja alterada para que o desenquadrar do MEI reflita em todos os órgãos públicos.
Deverá ser solicitado uma alteração de dados cadastrais na JUCESP que atualmente está integrada com a Receita Federal.
Como fazer uma alteração de empresa na JUCESP
O desenquadramento segue diversas etapas que devem ser rigorosamente cumpridas, com os devidos formulários preenchidos. A depender do processo adotado para o desenquadramento, este passará a valer apenas partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o que pode gerar alguma dor de cabeça ao empresário. Por este motivo procure um profissional para lhe orientar.
É importante ressaltar que o procedimento de desenquadramento do MEI não é o mesmo que a baixa do MEI. A baixa é a extinção do CNPJ quando o empreendedor deseja fechar o negócio e deve ser solicitada no Portal do Empreendedor. No caso de desenquadrar MEI, o CNPJ é mantido.
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