Para ter o alvará de música ao vivo em bares é necessário cumprir diversas regulamentações, e só assim para não sofrer as penalizações possíveis.
Vamos aos detalhes…
Sobre a autorização para tocar música ao vivo em bares
Primeiro, para conseguir o alvará para música ao vivo em bares é preciso, segundo a lei 9.610/98, que a solicitação seja feita ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
O Ecad é uma Associação brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores. Isso quando há a execução pública musical.
Quanto ao valor da taxa a ser recolhida, depende desses fatores:
- O tipo de música, se ao vivo ou mecânica;
- Quanto à área sonorizada;
- E o ramo da atividade do empreendimento.
Para tirar essa licença, é necessário procurar o escritório do Ecad mais próximo para calcular o valor e retirar o boleto. Essa licença é concedida ao dono do bar, o qual paga um valor a cada mês ao Ecad.
Assim, o empreendedor poderá tocar quantas músicas quiser durante o mês. Você conseguirá os detalhes no site do Ecad.
Mas e o Alvará para música ao vivo, como funciona?
O alvará para música ao vivo em bares é emitido pela Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade. Como cada cidade tem suas leis próprias, pode ser que o procedimento varie de um município para outro.
Esse alvará exige diversos requisitos especiais, a depender do porte do bar e do potencial poluidor musical.
Importante: Saiba que para dar início neste pedido o empreendimento deverá ter o alvará normal de funcionamento do bar regularizado.
Ao fazer a solicitação do Alvará para tocar música, deve ser informado o tipo de música, a periodicidade e diversas outras características do local.
Claramente é emitida uma taxa para o documento em questão e após o protocolo, a Secretaria Ambiental informa o prazo de 10 dias para liberação.
Como a Hasa Documentos pode te ajudar?
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