Realizar a alteração de MEI para ME é obrigatório quando a empresa ultrapassa o faturamento anual estipulado pela categoria. Claro que é possível realizar essa alteração a qualquer tempo, caso seja essa a vontade do empreendedor.
Fazer a transformação de MEI para ME é muito positivo, porém cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.
Para se tornar ME, é preciso retirar o CPF que consta na frente do nome, já que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social não obrigatoriamente deve ser alterado.
Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: Migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ. Hoje falaremos sobre a migração de categoria na JUCESP.
Para que esse desenquadramento conste nos registros da Junta Comercial é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral.
Isso se dá mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom”, juntamente com a documentação obrigatória pertinente.
Somente após esse procedimento é que deverá ser protocolada a alteração desejada.
Saiba como efetuar o desenquadramento do MEI na JUCESP.
– Comunicação de desenquadramento do SIMEI;
– Formulário de desenquadramento;
– Requerimento do empreendedor direcionado ao presidente da Junta Comercial, solicitando o desenquadramento de sua empresa (esse requerimento é usado quando houver mudança para o formato de empresário individual).
Ainda, ele serve também como comprovante de regularidade para participação em licitações ou abertura de conta jurídica, por exemplo.
Após registrar como microempresa ainda é necessário adequar os dados cadastrais de MEI para ME perante a Junta Comercial.
Então temos:
– Requisição de desenquadramento do MEI no Portal do empreendedor;
– Comunicação à JUCESP, sendo necessário apresentar alguns documentos, conforme informado acima;
– Atualização dos dados cadastrais da empresa na JUCESP;
– Pagamento de impostos.
Importante frisar que primeiramente deverá ser registrado o pedido de desenquadramento da situação de MEI na JUCESP, e posteriormente protocolar a alteração desejada. São duas etapas distintas que não ocorrem ao mesmo tempo.
Não esqueça de realizar a atualização do capital social (valor que pode ser fixado livremente desde que compatíveis com as atividades que serão desenvolvidas pela empresa) e a razão social.
Após o registro do desenquadramento e a alteração aprovada, você irá se tornar oficialmente uma ME. Ainda, será necessário avisar a prefeitura do seu município e também a Secretaria do Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
Sair da condição de MEI para ME é um crescimento e um passo importante, por isso é necessário realizar todo o procedimento legal com cuidado e com o profissional qualificado.
Alterações são processos que necessitam de um conhecimento específico. Se precisar de algum tipo de apoio nestas demandas conte com a Hasa Documentos.
Temos profissionais capacitados para dar o devido andamento a fase de desenquadramento e solicitação de alteração do MEI para o ME.
Fale Conosco.
Fazer a transformação de MEI para ME é muito positivo, porém cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.
Para se tornar ME, é preciso retirar o CPF que consta na frente do nome, já que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social não obrigatoriamente deve ser alterado.
Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: Migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ. Hoje falaremos sobre a migração de categoria na JUCESP.
Como alterar de MEI para ME na JUCESP?
Inicialmente é necessário solicitar o desenquadramento pelo portal do empreendedor e registrá-lo na JUCESP. É a Junta Comercial a encarregada dos registros do empreendimento.Para que esse desenquadramento conste nos registros da Junta Comercial é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral.
Isso se dá mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom”, juntamente com a documentação obrigatória pertinente.
Somente após esse procedimento é que deverá ser protocolada a alteração desejada.
Saiba como efetuar o desenquadramento do MEI na JUCESP.
Quais os documentos necessários para alteração de MEI para ME na JUCESP?
Será necessário apresentar os seguintes documentos:– Comunicação de desenquadramento do SIMEI;
– Formulário de desenquadramento;
– Requerimento do empreendedor direcionado ao presidente da Junta Comercial, solicitando o desenquadramento de sua empresa (esse requerimento é usado quando houver mudança para o formato de empresário individual).
Ainda, ele serve também como comprovante de regularidade para participação em licitações ou abertura de conta jurídica, por exemplo.
Após registrar como microempresa ainda é necessário adequar os dados cadastrais de MEI para ME perante a Junta Comercial.
Então temos:
– Requisição de desenquadramento do MEI no Portal do empreendedor;
– Comunicação à JUCESP, sendo necessário apresentar alguns documentos, conforme informado acima;
– Atualização dos dados cadastrais da empresa na JUCESP;
– Pagamento de impostos.
Importante frisar que primeiramente deverá ser registrado o pedido de desenquadramento da situação de MEI na JUCESP, e posteriormente protocolar a alteração desejada. São duas etapas distintas que não ocorrem ao mesmo tempo.
Não esqueça de realizar a atualização do capital social (valor que pode ser fixado livremente desde que compatíveis com as atividades que serão desenvolvidas pela empresa) e a razão social.
Após o registro do desenquadramento e a alteração aprovada, você irá se tornar oficialmente uma ME. Ainda, será necessário avisar a prefeitura do seu município e também a Secretaria do Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
Sair da condição de MEI para ME é um crescimento e um passo importante, por isso é necessário realizar todo o procedimento legal com cuidado e com o profissional qualificado.
Alterações são processos que necessitam de um conhecimento específico. Se precisar de algum tipo de apoio nestas demandas conte com a Hasa Documentos.
Temos profissionais capacitados para dar o devido andamento a fase de desenquadramento e solicitação de alteração do MEI para o ME.
Fale Conosco.