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⚠️ Quais MEIs devem ser reenquadrados agora? Um alerta que o contador não pode ignorar

O início do ano é um período crítico para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram os limites estabelecidos ou que foram excluídos do Simples Nacional. Para o contador, é essencial identificar esses casos e orientar os clientes sobre o reenquadramento adequado, evitando problemas fiscais e operacionais.

📊 Quem precisa ser reenquadrado?

Os MEIs que se enquadram nas seguintes situações devem considerar o reenquadramento:

  • Ultrapassaram o limite de faturamento: O limite anual de faturamento para MEIs é de R$ 81.000,00. Caso o faturamento exceda esse valor em até 20% (até R$ 97.200,00), o empreendedor pode continuar como MEI até o final do ano-calendário, mas deverá se reenquadrar no início do ano seguinte. Se o faturamento exceder os 20%, o reenquadramento deve ser imediato.
  • Exclusão do Simples Nacional: MEIs que foram excluídos do Simples Nacional por débitos ou outras irregularidades devem regularizar sua situação e solicitar nova opção pelo regime até o final de janeiro.
  • Atividades não permitidas: Caso o MEI esteja exercendo uma atividade econômica não permitida para essa categoria, é necessário o reenquadramento para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para entender melhor as diferenças entre MEI, ME, EPP e outros enquadramentos, recomendamos a leitura do artigo:
MEI, ME, EPP, LTDA e Simples Nacional: Entenda estes termos… – Hasa Documentos

🗓️ Prazos importantes

  • 31 de janeiro: Prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional e reenquadramento no SIMEI para o ano corrente.
  • Durante o ano: Caso o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20%, o reenquadramento deve ser feito imediatamente após a constatação.

🧾 Procedimentos para reenquadramento

  1. Regularização de pendências: Antes de solicitar o reenquadramento, é fundamental regularizar todas as pendências fiscais e cadastrais junto à Receita Federal, estados e municípios.
  2. Solicitação de opção pelo Simples Nacional: Acesse o Portal do Simples Nacional e realize a solicitação de opção pelo regime.
  3. Solicitação de reenquadramento no SIMEI: Após a opção pelo Simples Nacional, solicite o reenquadramento no SIMEI, caso deseje permanecer como MEI.
  4. Acompanhamento da solicitação: Utilize o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para verificar o status da solicitação e possíveis pendências.

⚠️ Riscos de não realizar o reenquadramento

Ignorar ou postergar o reenquadramento pode acarretar:

  • Multas e juros: Incidência de encargos sobre débitos fiscais.
  • Bloqueio de certidões: Impedimentos para participação em licitações ou obtenção de financiamentos.
  • Impedimentos operacionais: Dificuldades para emitir notas fiscais ou renovar licenças.
  • Comprometimento da imagem da empresa: Perda de credibilidade perante clientes e fornecedores.

Para entender mais sobre os procedimentos necessários para legalizar um comércio, acesse:
Quais os procedimentos necessários para legalizar um comércio? – Hasa Documentos

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